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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE EPÍTOPOS COMO ALVOS VACINAIS CONTRA A ESQUISTOSSOMOSE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013011330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2013

Publicação

16/12/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/13
  2. Publicação16/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Em vigor08/05/33

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 08/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FAPEMIG - FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

MG, BR

U. D. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. T. (pessoa física)

BR

D. L. (pessoa física)

BR

F. O. (pessoa física)

BR

G. V. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

UTILIZAÇAO DE EPITOPOS COMO ALVOS VACINAIS CONTRA A ESQUISTOSSOMOSE A presente invenção diz respeito a dois epítopos, que são peptídeos sintéticos ou epítopos imunodominantes, capazes de induzir resposta imune contra a esquistossomose. Através de técnicas como a vacinologia reversa e bioinformática, o desenvolvimento de vacinas a partir da predição de antígenos in silico é uma possibilidade. Com o uso de tais recursos, os epitopos em questão foram preditos e, posteriormente, testados in vivo e in vitro quanto a sua capacidade de gerar resposta imune, obtendo resultados satisfatórios, podendo ser usados como alvos vacinais contra a esquistossomose

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2013, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/12/2014

RPI 2293

Pedido de patente depositado

#2.1

04/11/2014

RPI 2287

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14130000868 em 08/05/2013 12:15(MG).

14/10/2014

RPI 2284

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