Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2013, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
102013011330Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 08/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FAPEMIG - FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MG, BR
U. D. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
D. L. (pessoa física)
BR
F. O. (pessoa física)
BR
G. V. (pessoa física)
BR
H. S. (pessoa física)
BR
J. V. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UTILIZAÇAO DE EPITOPOS COMO ALVOS VACINAIS CONTRA A ESQUISTOSSOMOSE A presente invenção diz respeito a dois epítopos, que são peptídeos sintéticos ou epítopos imunodominantes, capazes de induzir resposta imune contra a esquistossomose. Através de técnicas como a vacinologia reversa e bioinformática, o desenvolvimento de vacinas a partir da predição de antígenos in silico é uma possibilidade. Com o uso de tais recursos, os epitopos em questão foram preditos e, posteriormente, testados in vivo e in vitro quanto a sua capacidade de gerar resposta imune, obtendo resultados satisfatórios, podendo ser usados como alvos vacinais contra a esquistossomose
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2013, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
16/12/2014
RPI 2293
#2.1
04/11/2014
RPI 2287
#2.10
Número de Protocolo 14130000868 em 08/05/2013 12:15(MG).
14/10/2014
RPI 2284
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