Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
102013010989Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. A. (pessoa física)
AL, BR
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
Â. A. (pessoa física)
BR
D. G. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
J. Q. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
W. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPLEXOS ORGANOMETÁLICOS DE PALÁDIO (II) CONTENDO LIGANTES BENZODIAZEPÍNICOS, MÉTODO DE OBTENÇÃO E SEU EFEITO COMO AGENTE ANTICONVULSIVANTE. Trata-se de uma invenção relativa ao processo de obtenção de um potencial metalofàrmaco benzodiazepínico a base de palácio, sua incorporação em formulações farmacêuticas, bem como seu uso no tratamento de convulsões. Os resultados mostram que o tartamento agudo com o complexo dímérico bis[2-{(7-cloro-1-metill-2-oxo-2,3-dihidro-1H-benzodiazepin-5-il)fenil-k^ 2^- C,N}- ~ 2~-acetatopalácio(II)], [DIAZPdOAc]~ 2~, derivado do Diazepam, mostrou que o composto possui atividade anticonvulsivante em modelos neuroquímicos de convulsão, produzido aumento do tempo de latência para convulsão e protegendo quanto ao aparecimento da mesma. O composto atua no mesmo receptor do diazepam, o receptor GABA~ A~-Benzodiazepínico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
23/12/2014
RPI 2294
#2.1
28/01/2014
RPI 2247
#2.10
Número de Protocolo 36130000037 em 03/05/2013 03:45(SE).
04/06/2013
RPI 2213
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.