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Dado oficial do INPI

MICROEMULSÃO DA HYPTIS FRUTICOSA PARA TRATAMENTO VIA ORAL DE DOR OROFACIAL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013010987

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2013

Publicação

30/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/13
  2. Publicação30/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

A. L. (pessoa física)

BR

B. A. (pessoa física)

BR

C. E. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

F. A. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

N. D. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

Q. R. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MICROEMULSÃO DA HYPTIS FRUTICOSA PARA TRATAMENTO VIA ORAL DE DOR OROFACIAL. A presente invenção é voltada para a produção de nanosistemas estabilizados por tentoativos contendo frações acetato de etila e hidrometanólicas de Hyptis fruticosa, distintamente. A H. fruticosa conhecida como alecrim de tabuleiro é usada pela população para o alívio da dor, na forma de chá caseiro. Diversos estudos têm demostrado seus efeitos farmacológicos, principalmente atividades antimicrobiana, inseticida, antiinflamatória e tratamento de dor gastrointestinal. Foram preparados microemulsões com as frações, com a finalidade de melhorar a solubilidade das mesmas. As microemulsões foram obtidas com êxito e apresentaram-se como sistemas estáveis, isotrópicos e translúcidos. Estudos in vivo mostrataram que as frações de H. fruticosa apresentam um efeito antinociptivo no modelo de dor orofacial, sendo uma alternativa biotecnologica para o desenvolvimento de novas formas farmacêuticas contendo tal princípio ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar (variante)

#6.22

04/08/2020

RPI 2587

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/2015

RPI 2321

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/2014

RPI 2247

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 36130000036 em 03/05/2013 03:44(SE).

04/06/2013

RPI 2213

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