Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
102013010987Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
A. L. (pessoa física)
BR
B. A. (pessoa física)
BR
C. E. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
N. D. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
Q. R. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MICROEMULSÃO DA HYPTIS FRUTICOSA PARA TRATAMENTO VIA ORAL DE DOR OROFACIAL. A presente invenção é voltada para a produção de nanosistemas estabilizados por tentoativos contendo frações acetato de etila e hidrometanólicas de Hyptis fruticosa, distintamente. A H. fruticosa conhecida como alecrim de tabuleiro é usada pela população para o alívio da dor, na forma de chá caseiro. Diversos estudos têm demostrado seus efeitos farmacológicos, principalmente atividades antimicrobiana, inseticida, antiinflamatória e tratamento de dor gastrointestinal. Foram preparados microemulsões com as frações, com a finalidade de melhorar a solubilidade das mesmas. As microemulsões foram obtidas com êxito e apresentaram-se como sistemas estáveis, isotrópicos e translúcidos. Estudos in vivo mostrataram que as frações de H. fruticosa apresentam um efeito antinociptivo no modelo de dor orofacial, sendo uma alternativa biotecnologica para o desenvolvimento de novas formas farmacêuticas contendo tal princípio ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.22
04/08/2020
RPI 2587
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
30/06/2015
RPI 2321
#2.1
28/01/2014
RPI 2247
#2.10
Número de Protocolo 36130000036 em 03/05/2013 03:44(SE).
04/06/2013
RPI 2213
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