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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE MICROEMULSÃO DE ANGICO BRANCO (ANADENANTHERA COLUBRINA) PARA TRATAMENTO DE DOR OROFACIAL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013010984

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2013

Publicação

30/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/13
  2. Publicação30/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

A. L. (pessoa física)

BR

B. A. (pessoa física)

BR

C. E. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

F. A. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

N. D. (pessoa física)

BR

N. D. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE MICROEMULSÃO DE ANGIDO BRANCO (ANADENANTHERA COLUBRINA) PARA TRATAMENTO DE DOR OROFACIAL. O presente pedido de patente de invenção trata de um sistema microemulsionado contendo Anadenanthra colubrina (Vellozo) Brenan para tratar dor orofacial, bem como seu processo de obtenção e uso. A formulação trata-se de uma microemulsão para administração oral, contendo principalmente extrato hidroetanólico de Anadenanthera colubrina, o qual, quando submetido a estudos experimentais, mostrou atividade antinociceptiva na dor orofacial. A microemulsão, preparada com a finalidade de melhorar a solubilidade do extrato, foi obtida com êxito e apresentou-se como sistema estável, isotrópico, do tipo óleo em água, com tamanho médio de gotículas de 13,07 nm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/01/2021

RPI 2609

Exigência preliminar (variante)

#6.22

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/2015

RPI 2321

Pedido de patente depositado

#2.1

29/10/2013

RPI 2234

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 36130000035 em 03/05/2013 03:42(SE).

18/06/2013

RPI 2215

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