Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
102013010960Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro
PR, BR
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. I. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
F. W. (pessoa física)
BR
I. M. (pessoa física)
BR
K. C. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
M. W. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
N. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MEMBRANAS BIOTIVAS COMPOSTA DE NANOFIBRAS DE CELULOSE/HIDROCOLÓIDES. A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de membranas compreendendo uma matriz porosa biocompatível, constituída de nanofibras de celulose de origem vegetal ou bacteriana, obtidas pela desagregação mecãnica, química ou enzimática de fontes celulósicas naturais, na qual foi impregnada, através de homogeneização mecânica, uma subestrutura composta por hidrocolóides de origem natural ou sintética, a qual pode ser constituída por um único componente ou por uma mistura de dois ou mais hidrocolóides. A subestrutura citada pode conter um ou mais fármacos impregnados, por mistura ou imersão posterior em soluções dos fármacos, bem como uma camada superficial de material biocompatível como, por exemplo, colágeno ou outro hidrocolóide, depositado sobre a superfície por imersão ou aspersão por spray de solução do hidrocolóide em questão. Os produtos resultantes tem potencial como curativo externo (por exemplo, para tratamento d queimaduras e lesões ulcerosas de pele) com células ou sem células, semeadura de células para testes in vitro, para uso de matriz de implantes, para veicular bioativos, como filmes ou membranas protetoras (por exemplo, antimicrorganismos), e para veicular células para terapias regenerativas de tecidos e órgãos de mamíferos (por exemplo, humanos)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
#9.2
14/01/2020
RPI 2558
#7.1
22/10/2019
RPI 2546
#6.22
13/08/2019
RPI 2536
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#3.1
07/07/2015
RPI 2322
#2.1
17/09/2013
RPI 2228
#2.10
Número de Protocolo 15130001429 em 03/05/2013 11:39(PR).
21/05/2013
RPI 2211
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