(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLAR ERVAS DANINHAS EM UM CAMPO DE SOJA, MILHO OU ALGODÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013010841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2013

Publicação

30/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/13
  2. Publicação30/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Extinto11/06/24

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 11/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sumitomo Chemical Company, Limited

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-138457 · 20/06/2012

Resumo técnico

MÉTODO PARA CONTROLE DE PRAGAS. Método para controlar ervas daninhas em um campo de soja, milho ou algodão, compreendendo aplicar pelo menos um composto inibidor da PPO selecionado do grupo que consiste em flumioxazina, sulfentrazona, saflufenacila, oxifluorfeno, fomessafeno sódico e o composto de fórmula (I): em um campo agr´ciola antes, durante ou após semeadura com sementes de soja, milho ou algodão tratadas com um ou mais compostos inseticidas selecionados do grupo que consiste em fiprionila, etiprol, flupiradifurona, sulfoxaflor, beta-ciflutrina, teflutrina e clorpirifos. Método para controlar pragas em um campo de soja, milho ou algodão, compreendendo as etapas de: tratar sementes de soja, milho ou algodão com um ou mais compostos inseticidas selecionados do grupo que consiste em fipronila, etiprol, flupiradifurona, sulfoxaflor, bata-ciflutrina, teflutrina e clorpirifos, e tratar um campo de soja, milho ou algodão com um ou mais compostos inibidores da PPO selecionados do grupo que consiste em flumioxazina, sulfentrazona, saflufenacila, oxifluorfeno, fomessafeno sódico e o composto de fórmula (I): Método de controle, de acordo com a reivindicação 1 ou reinvindicação 2, no qual o compoto inseticida é fipronila ou flupiradifurona. Método de controle, de acordo com a reivindicação 3, no qual o composto inibidor da PPO é flumioxazina. Método de controle, de acordo com a reivindicação 2, em que compreende a etapa de tratar um campo de soja, milho ou algodão com o composto inibidor da PPO, antes de semeadura com sementes de soja, milho ou algodão. Método de controle, de acordo com a reivindicação 2, em que compreende a etapa de tratar um campo de soja, milho ou algodão com o composto inibidor da PPO, durante semeadura com sementes de soja, milho ou algodão. Método de controle, de acordo com a reivindicação 2, em que compreende a etapa de tratar um campo de soja, milho ou algodão com o composto inibidor da PPO, após semeadura com sementes de soja, milho ou algodão. Método de controle, de acordo com a reivindicação 2, em que a praga é uma erva daninha e/ou um artrópode nocivo. Método de controle, de acordo com a reivindicação 2, em que a praga é uma erva daninha. A presente invenção refere-se a um método que mostra excelentes efeitos no controle de pragas em um campo de soja, milho ou algodão. Um método para controlar ervas daninhas em um campo de soja, milho ou algodão, no qual o campo de soja, milho ou algodão é tratado com pelo menos um composto inibidor da ppo selecionado do grupo que consiste em flumioxazina, sulfentrazona, saflufenacila, oxifluorfeno, fomessafeno sódico e o compoto de fórmula (I): antes, durante ou após semeadura com sementes de soja, milho ou algodão tratadas com um ou mais compostos inseticidas seledcionados do grupo que consiste em fipronila, etiprol, flupiradifurona, sulfoxaflor, beta-ciflutrina, teflutrina e clorpirifos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2773 de 27-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/06/2024

RPI 2788

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

27/02/2024

RPI 2773

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2013, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2019

RPI 2516

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 43/84 , A01N 43/653 , A01N 43/54 , A01N 33/22 , A01N 41/06 , A01N 43/90 , A01N 47/02 , A01N 43/56 , A01N 43/12 , A01N 47/40 , A01N 53/00 , A01N 57/16

06/11/2018

RPI 2496

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/05/2016

RPI 2368

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/2015

RPI 2321

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2014

RPI 2251

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130037115 em 02/05/2013 04:01(RJ).

28/05/2013

RPI 2212

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.