Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
102013010791Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
K. F. (pessoa física)
BR
T. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO CONTENDO EXTRATO DA CASCA DA VITIS LABRUSCA L. VAR. ISABEL E SEU USO NO TRATAMENTO DA HIPERLIPIDEMIA E ATEROSCLEROSE . A hiperlipidemia é o principal fator de risco para a ocorrência das doenças cardiovasculares, doenças estas que representam a maior causa de morte em países subdesenvolvidos. Na busca por uma composição farmacêutica eficiente/eficaz no tratamento da hiperlipidemia e aterosclerose, criou-se uma composição farmacêutica contendo extrato das cascas de Vitis labrusca L. var.Isabel. Desta forma, a invenção representa uma composição farmacêutica contendo extrato da casca de Vitis labrusca L. var. Isabel na faixa de 5% a 20%, adicionada de dois compostos farmacéuticamente ativos, metilparabeno de 0,01% a 0,07% e propilparabeno de 0,01% a 0,10%. Testou-se a composição farmacêutica em coelhos albinos da raça Nova Zelândia para verificação da sua eficácia/eficiência. Os animais receberam a composição farmacêutica na dose de 0,3 mL a 3,0 mL!dia por 60 dias e os resultados encontrados para colesterol e triglicérides sanguíneos, histologia do fígado e artéria foram comparados com animais normais, animais hiperlipidemicos e animais doentes que receberam atorvastatina, um medicamento muito utilizado no tratamento da hiperlipidemia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/01/2021
RPI 2609
#6.22
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
05/07/2016
RPI 2374
#2.1
10/02/2016
RPI 2353
#2.10
Número de Protocolo 14130000832 em 02/05/2013 10:24(MG).
27/10/2015
RPI 2338
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