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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS SINTÉTICOS DERIVADOS DE 2,3-DIHIDRO-1,3,4- OXADIAZÓIS COM ATIVIDADE ANTITUMORAL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013010610

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2013

Publicação

23/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/13
  2. Publicação23/06/15
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. F. (pessoa física)

MG, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI / UFSJ

MG, BR

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Inventores

F. V. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

W. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSTOS SINTÉTICOS DERIVADOS DE 2,3-DIHIDRO-1, 3, 4 -OXADIAZÓIS COM ATIVIDADE ANTITUMORAL. A presente patente de invenção descreve a síntese de quatro compostos derivados de 2,3-dihidro- 1,3,4-oxadiazóis, sendo três deles inéditos e um já conhecido no estado da técnica, com atividade antitumoral, em especial para linhagens celulares tumorais humanas HeLa (adenocarcinoma de colo de útero humano) e RKO (carcinoma colorretal) e seu uso terapêutico como drogas antifumorais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

18/02/2025

RPI 2824

Indeferimento

#9.2

12/04/2022

RPI 2675

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/2015

RPI 2320

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/2013

RPI 2232

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130036435 em 30/04/2013 11:31(RJ).

25/06/2013

RPI 2216

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