Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
102013010610Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. F. (pessoa física)
MG, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI / UFSJ
MG, BR
Inventores
F. V. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTOS SINTÉTICOS DERIVADOS DE 2,3-DIHIDRO-1, 3, 4 -OXADIAZÓIS COM ATIVIDADE ANTITUMORAL. A presente patente de invenção descreve a síntese de quatro compostos derivados de 2,3-dihidro- 1,3,4-oxadiazóis, sendo três deles inéditos e um já conhecido no estado da técnica, com atividade antitumoral, em especial para linhagens celulares tumorais humanas HeLa (adenocarcinoma de colo de útero humano) e RKO (carcinoma colorretal) e seu uso terapêutico como drogas antifumorais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
12/04/2022
RPI 2675
#7.1
28/12/2021
RPI 2660
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
23/06/2015
RPI 2320
#2.1
15/10/2013
RPI 2232
#2.10
Número de Protocolo 20130036435 em 30/04/2013 11:31(RJ).
25/06/2013
RPI 2216
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