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Dado oficial do INPI

CONTROLE TOTAL DO ESTABELECIMENTO, CRESCIMENTO E REBROTA DE PLANTAS DANINHAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013010418

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2013

Publicação

23/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/13
  2. Publicação23/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. B. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

I. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONTROLE TOTAL DO ESTABELECIMENTO, CRESCIMENTO E REBROTA DE PLANTAS DANINHAS é um processo gerado a partir da aplicação conjunta de geomembrana, geotêxtil e pedra, obtido a partir de um experimento realizado ao longo doze meses que apresentou 100% de eficiência no controle do estabelecimento e crescimento de plantas invasoras, bem como na rebrota de plantas lenhosas que já haviam se instalado preteritamente na área de aplicação. Nenhum dos métodos utilizados tradicionalmente (aplicação de herbicida, capina manual, roçada mecanizada e queima controlada) e nem os mais modernos (manta PE/PP, herbicida ecológico) apresentaram eficiência tão elevada no controle da instalação e crescimento de plantas invasoras, além de gerarem impactos diretos e indiretos maiores que o processo em questão na biota e no ambiente ao redor das áreas onde são aplicados, e também por apresentarem exposição de pessoas ao risco para realização das atividades. Além disso, aplicação das mantas visando o controle total no estabelecimento das plantas daninhas e rebrota de espécies lenhosas, tem como base a quebra de princípios ecológicos da produção vegtal pelo controle de luz, disponibilidade de água e nutrientes, controle de emissão de propágulos e por não possuir impactos diretos e/ou indiretos. Sendo uma solução eficiente e definitiva para o controle de plantas daninhas

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2408 de 01-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/06/2017

RPI 2423

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

01/03/2017

RPI 2408

8.7

16/11/2016

RPI 2393

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/2015

RPI 2320

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/2013

RPI 2232

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 25130000125 em 29/04/2013 01:08(ES).

04/06/2013

RPI 2213

Monitoramento de patentes

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