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Dado oficial do INPI

COMPOSTO FARMACÊUTICO PARA O TRATAMENTO DE DESORDENS CARDIOVASCULARES

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013009410

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2013

Publicação

06/01/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/13
  2. Publicação06/01/15
  3. Exame
  4. Indeferido19/11/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/11/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTO FARMACÊUTICO PARA O TRATAMENTO DE DESORDENS CARDIOVASCULARES. apropriado como um medicamento capaz de promover o vasorrelaxamento aliado a uma potente ação parassimpatomimética para tratar a hipertensão e crises hipertensivas. O composto 2-nitrato-1,3-dibutoxipropano é um nitrato orgânico sintetizado a partir da glicerina e do butanol, destinado à indústria farmacêutica como uma potencial alternativa terapêutica para o tratamento da hipertensão arterial, angina, isquemia cardíaca, dentre outras doenças cardiovasculares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

19/11/2019

RPI 2550

Indeferimento

#9.2

03/09/2019

RPI 2539

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Desarquivamento

#4.3

24/01/2017

RPI 2403

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/06/2016

RPI 2373

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/01/2015

RPI 2296

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/2013

RPI 2231

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 31130000028 em 05/04/2013 10:59(PB).

04/06/2013

RPI 2213

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