Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
102013008777Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
B. V. (pessoa física)
BR
D. P. (pessoa física)
BR
E. K. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
N. H. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE TERAPIA FOTODINÂMICA PARA O TRATAMENTO DE LEISHMANIOSE TEGUMENTAR. A presente invenção trata da utilização do corante azul de metileno no tratamento do leishmaniose tegumentar por meio da Terapia Fotodinâmica (TFD). O mecanismo de ação da TFD em sistemas celulares consiste na irradiação de um composto fotoativo (fotossensibilizador - FS) com iradiação de comprimento de onda adequado na presença de oxigênio. As fontes de luz adotadas são LASERs, diodos emissores de luz (LED) e lâmpadas halógenas, de sódio e tungstênio, todos com emissão na região do vermelho, adequada para a fotoexcitação do FS.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2025
RPI 2826
#9.2
17/05/2022
RPI 2680
#7.1
08/02/2022
RPI 2666
#7.1
13/10/2021
RPI 2649
#6.22
02/02/2021
RPI 2613
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
18/11/2014
RPI 2289
#2.1
06/08/2013
RPI 2222
#2.10
Número de Protocolo 15130001066 em 11/04/2013 10:15(PR).
07/05/2013
RPI 2209
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