Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
102013008067Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Voy Gear Gmbh
AT
Inventores
M. K. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AT
A 50123/2012 · 04/04/2012
AT
A 50450/2012 · 16/10/2012
Resumo técnico
PEÇA DE BAGAGEM, EM PARTICULAR UMA MALA. A presente invenção refere-se a uma peça de bagagem (1), em particular uma mala, compreendendo um invólucro (2) de um material pelo menos parcialmente rígido e elementos laterais (3, 4), em que o invólucro (2) da peça de bagagem (1) é incorporado de modo a ser capaz de ser desdobrado ou desenrolado e é proporcionado no lado interno com elementos de retenção (5), que são equipados para reter pelo menos uma peça de tecido (6). De modo a armazenar uma peça do tecido (6) em um modo preferivelmente à prova de enrugamento, o invólucro (2) é disposto a uma distância definida (d) em trono de um núcleo (7) no estado fechado da peça de bagagem (1), em que a pelo menos uma peça de tecido (6) é armazenada de uma maneira substancialmente livre de enrugamento e livre de pressão dentro do espaço (8), que é formado por meio dad distância definida (d) entre o núcleo (7) e o invólucro (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
16/06/2015
RPI 2319
#2.1
24/09/2013
RPI 2229
#2.10
Número de Protocolo 20130027833 em 03/04/2013 05:14(RJ).
28/05/2013
RPI 2212
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Monitoramento de patentes
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