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Dado oficial do INPI

NOVAS 3,4-DIIDROPIRIMIDIN-2 (1H) -ONAS GRAXAS E SEUS DERIVADOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção NOVAS 3,4-DIIDROPIRIMIDIN-2 (1H) -ONAS GRAXAS E SEUS DERIVADOS — IPC A61K 31/513
Patente de Invenção NOVAS 3,4-DIIDROPIRIMIDIN-2 (1H) -ONAS GRAXAS E SEUS DERIVADOS — IPC A61K 31/513. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102013007455

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2013

Publicação

24/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/13
  2. Publicação24/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

RS, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

RS, BR

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Inventores

D. R. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NOVAS 3,4-DIIDROPIRIMIDIN-2(1H)-ONAS GRAXAS E SEUS DERIVADOS. A presente invenção prevê a síntese novas 3,4-diidropirimidin-2(1H)-onas (DHPMs) graxas e seus derivados visando o aumento da lipofilicidade das DHPMs através da inserção de cadeias graxas de doze até vinte e dois carbonos (C12-C22) ramificadas, com diferentes grupos funcionais (-OH, -C=O, -NR2, -NH2,-SH, -SR, sendo que R=alquil ou aril) saturados, poliinsaturados e insaturados. A síntese ocorre através de uma reação multicomponente (RMC) em bons rendimentos com um procedimento simples e direto, realizado, em uma única etapa envolvendo a ciclocondensação de compostos 1,3-dicarbonílicos graxos e seus derivados, aldeídos, ureia ou tioureias ou guanidina na presença de catalisadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/02/2025

RPI 2825

Indeferimento

#9.2

25/10/2022

RPI 2703

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência preliminar (variante)

#6.22

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/05/2018

RPI 2470

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2018

RPI 2468

Pedido de patente depositado

#2.1

17/10/2017

RPI 2441

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/06/2017

RPI 2423

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA

15/04/2014

RPI 2258

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA2.1 na RPI 2222 DE 06.08.2013

08/04/2014

RPI 2257

Pedido de patente depositado

#2.1

06/08/2013

RPI 2222

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16130001078 em 28/03/2013 02:05(RS).

24/04/2013

RPI 2207

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