Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
102013007455Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
RS, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
RS, BR
Inventores
D. R. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NOVAS 3,4-DIIDROPIRIMIDIN-2(1H)-ONAS GRAXAS E SEUS DERIVADOS. A presente invenção prevê a síntese novas 3,4-diidropirimidin-2(1H)-onas (DHPMs) graxas e seus derivados visando o aumento da lipofilicidade das DHPMs através da inserção de cadeias graxas de doze até vinte e dois carbonos (C12-C22) ramificadas, com diferentes grupos funcionais (-OH, -C=O, -NR2, -NH2,-SH, -SR, sendo que R=alquil ou aril) saturados, poliinsaturados e insaturados. A síntese ocorre através de uma reação multicomponente (RMC) em bons rendimentos com um procedimento simples e direto, realizado, em uma única etapa envolvendo a ciclocondensação de compostos 1,3-dicarbonílicos graxos e seus derivados, aldeídos, ureia ou tioureias ou guanidina na presença de catalisadores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
#9.2
25/10/2022
RPI 2703
#7.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.22
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/05/2018
RPI 2472
#6.6.1
08/05/2018
RPI 2470
#3.1
24/04/2018
RPI 2468
#2.1
17/10/2017
RPI 2441
#2.5
13/06/2017
RPI 2423
#2.5
ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA
15/04/2014
RPI 2258
#2.6
ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA2.1 na RPI 2222 DE 06.08.2013
08/04/2014
RPI 2257
#2.1
06/08/2013
RPI 2222
#2.10
Número de Protocolo 16130001078 em 28/03/2013 02:05(RS).
24/04/2013
RPI 2207
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