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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÃO PARA CICATRIZAÇÃO TENDÍNEA E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013007434

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2013

Publicação

20/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/13
  2. Publicação20/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Concessão30/03/21
  6. Em vigor26/03/33

Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 26/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

B. V. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÃO PARA CICATRIZAÇÃO TENDINEA E SEUS USOS. A presente invenção descreve uma composição e sua formulação a base de extrato de AIoe vera com alta capacidade de cicatrização lesões tendíneas. A composição é capaz de promover uma rápida cicatrização de tendão através da melhor reorganização das fibras de colágeno após lesão, aumento da concentração de colágeno total, glicosaminoglicanos sulfatados e de proteínas não colagênicas, assim como aumento da atividade da MMP-2 e diminuição da atividade da MMP-9, sugerindo também um efeito anti-inflamatório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2013, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

16/03/2021

RPI 2619

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2015

RPI 2337

Pedido de patente depositado

#2.1

01/09/2015

RPI 2330

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SA181702534BR

28/05/2013

RPI 2212

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