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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FITOTERÁPICA CONTENDO EXTRATO DE EMBAÚBA COM ATIVIDADE HIPOGLICEMIANTE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013006733

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2013

Publicação

04/11/2014

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito25/03/13
  2. Publicação04/11/14
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

Prazo para cumprir a exigência:19/10/2026(faltam 56 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG

MG, BR

U. F. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. A. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO FITOTERÁPICA CONTENDO EXTRATO DE EMBAÚBA COM ATIVIDADE HIPOGLICEMIANTE. A presente invenção trata do uso de extratos aquosos, orgânicos e hidroalcoólicos das folhas de Cecropia pachystachya Trécul (Urticaceae); isoladamente e/ou em misturas de diferentes proporções para compor formulações farmacêuticas indicadas para uso via oral nas apresentações de comprimidos, cápsulas, tinturas e alcoolatura para prevenção e/ou tratamento de diabetes melito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

21/07/2026

RPI 2898

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210035733 - 20/04/2021

04/05/2021

RPI 2626

Indeferimento

#9.2

09/03/2021

RPI 2618

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/01/2021

RPI 2610

Exigência preliminar (variante)

#6.22

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Publicação antecipada

#3.2

04/11/2014

RPI 2287

Pedido de patente depositado

#2.1

17/09/2013

RPI 2228

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130024078 em 25/03/2013 10:17(RJ).

28/05/2013

RPI 2212

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