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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE IGG ATRAVÉS DE TRATAMENTO TÉRMICO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013006411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/2013

Publicação

09/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/13
  2. Publicação09/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Grifols, S.A.

ES

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Inventores

P. D. (pessoa física)

ES

S. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

201230413 · 20/03/2012

Resumo técnico

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE IgG ATRAVÉS DE TRATAMENTO TÉRMICO. A presente invenção refere-se a um novo processo para a obtenção de uma composição de IgG a partir de uma solução de IgG purificada parcialmente a partir de plasma humano, no qual por aplicação de tratamento térmico intermediário e sem usar reagentes para a precipitação de agregados / polímeros de alto peso molecular e/ou proteínas é obtida eliminação virtuamente total dos polímeros de IgG gerados durante o processo. Além disso, este processo oferece alta produtividade, menores custos de produção e é fácil de implementar em comparação com os processos da técnica conhecida. Além disto, usando este processo é conferida estabilidade ao produto final em líquido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

04/08/2020

RPI 2587

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/2015

RPI 2318

Pedido de patente depositado

#2.1

22/10/2013

RPI 2233

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130022273 em 18/03/2013 04:49(RJ).

18/06/2013

RPI 2215

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