16.3
Ref. RPI 2656 de 30/11/2021 quanto ao endereço.
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
102013006316Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 15/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VIEMED FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
RJ, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
D. J. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO PREVENTIVO E/OU CURATIVO DE LESÕES E/OU ÚLCERAS DE TECIDOS; USO DE VITAMINA A E VITAMINA E, PRODUTO EMBALADO. A presente invenção proporciona uma composição farmacêutica nanoparticulada para tratamento o preventivo e/ou curativo de lesões e/ou úlceras de tecidos, incluindo derme, epiderme e/ou mucosas em geral. A presente invenção também proporciona seu uso e um produto embalado para aplicação tópica que proporciona melhorado uso pelos usuários, sendo particularmente útil no tratamento de úlceras de pressão, isquêmicas, diabéticas e lesões cutâneas. A composição da invenção preferencialmente se apresenta na forma de creme-gel, sendo esse uma alternativa às preparações oleosas, e proporciona um sensorial agradável, uma aplicação facilitada, uma boa retenção sobre a pele, além de um custo reduzido para as instituições de saúde e para o paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2656 de 30/11/2021 quanto ao endereço.
18/07/2023
RPI 2741
#25.7
04/01/2022
RPI 2661
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2013, observadas as condições legais
30/11/2021
RPI 2656
#9.1
28/09/2021
RPI 2647
#6.1
22/06/2021
RPI 2633
#6.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.22
07/07/2020
RPI 2583
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2464 de 27/03/2018 por ter sido indevida.
05/06/2018
RPI 2474
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
21/10/2014
RPI 2285
#2.1
07/01/2014
RPI 2244
#2.10
Número de Protocolo 20130021659 em 15/03/2013 04:59(RJ).
18/06/2013
RPI 2215
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