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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO PREVENTIVO E/OU CURATIVO DE LESÕES E/OU ÚLCERAS DE TECIDOS; USO DE VITAMINA A E VITAMINA E, PRODUTO EMBALADO

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013006316

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2013

Publicação

21/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/13
  2. Publicação21/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão30/11/21
  6. Em vigor15/03/33

Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 15/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VIEMED FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA

RJ, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

D. J. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO PREVENTIVO E/OU CURATIVO DE LESÕES E/OU ÚLCERAS DE TECIDOS; USO DE VITAMINA A E VITAMINA E, PRODUTO EMBALADO. A presente invenção proporciona uma composição farmacêutica nanoparticulada para tratamento o preventivo e/ou curativo de lesões e/ou úlceras de tecidos, incluindo derme, epiderme e/ou mucosas em geral. A presente invenção também proporciona seu uso e um produto embalado para aplicação tópica que proporciona melhorado uso pelos usuários, sendo particularmente útil no tratamento de úlceras de pressão, isquêmicas, diabéticas e lesões cutâneas. A composição da invenção preferencialmente se apresenta na forma de creme-gel, sendo esse uma alternativa às preparações oleosas, e proporciona um sensorial agradável, uma aplicação facilitada, uma boa retenção sobre a pele, além de um custo reduzido para as instituições de saúde e para o paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2656 de 30/11/2021 quanto ao endereço.

18/07/2023

RPI 2741

Alteração de sede deferida

#25.7

04/01/2022

RPI 2661

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2013, observadas as condições legais

30/11/2021

RPI 2656

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/06/2021

RPI 2633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/07/2020

RPI 2583

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2464 de 27/03/2018 por ter sido indevida.

05/06/2018

RPI 2474

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/10/2014

RPI 2285

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/2014

RPI 2244

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130021659 em 15/03/2013 04:59(RJ).

18/06/2013

RPI 2215

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