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Dado oficial do INPI

CHASSI DE PLANTADEIRA AGRÍCOLA COM TRANSFERÊNCIA PARCIAL DE CARGA E PLANTADEIRA AGRÍCOLA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013006032

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2013

Publicação

07/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/13
  2. Publicação07/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Em vigor13/03/33

Patente concedida em 07/05/2019 e em vigor até 13/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A

SP, BR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: CHASSI DE PLANTADEIRA AGRÍCOLA COM TRANSFERÊNCIA PARCIAL DE CARGA E PLANTADEIRA AGRÍCOLA. A presente invenção refere-se a um chassi (1) utilizado em uma plantadeira agrícola (100), ao mecanismo (8) presente na estrutura deste chassi (1) que permite a transferência parcial da carga existente nas laterais desta plantadeira (100) para o entro desta plantadeira (100) e à plantadeira (100) contendo este chassi (1). O objetivo da presente invenção é promover a transferência parcial da carga vertical existente nas laterais de uma plantadeira para o centro desta plantadeira, utilizando para isso um mecanismo que faz uso de molas. Tal objetivo é alcançado pelo fato de que o chassi (1) de plantadeira agrícola (100) compreende dois batentes (6, 7) de apoio intermediando o contato entre o eixo central (4) e a extremidade interna de cada asa (2, 3), sendo que o corpo de cada batente (6, 7) é disposto perpendicularmente em relação ao plano de referência de cada asa (2, 3) e se projeta de maneira descendente em direção ao eixo central (4); entre os quais se encontra posicionado um mecanismo (8) de transferência parcial de carga, que compreende uma placa lateral de suporte (9) e pelo menos uma mola (10); a mola (10) estando disposta entre as faces adjacentes de cada batente (6, 7) e se projetando em uma trajetória normal em relação ao plano de cada batente (6, 7); a mola (10), quando associada aos batentes (6, 7), sendo capaz de alterar a configuração estrutural do chassi (1) da plantadeira (100) de uma posição inicial, na qual os planos das asas (2, 3) definem entre si um ângulo relativo de inclinação maior que 180 graus, para uma posição final, na qual o ângulo relativo de inclinação dos planos das asas (2, 3) se aproxima de 180 graus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade:STARA S/A INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.[201]

15/09/2020

RPI 2593

205

Requerente da Nulidade: STARA S/A INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]

07/04/2020

RPI 2570

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: STARA S/A INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - 870190114148 - 07/11/2019

19/11/2019

RPI 2550

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2013, observadas as condições legais

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento

#9.1

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2015

RPI 2322

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/2015

RPI 2305

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130020912 em 13/03/2013 05:03(RJ).

23/12/2014

RPI 2294

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