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Requerente da Nulidade:STARA S/A INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.[201]
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
102013006032Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/05/2019 e em vigor até 13/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: CHASSI DE PLANTADEIRA AGRÍCOLA COM TRANSFERÊNCIA PARCIAL DE CARGA E PLANTADEIRA AGRÍCOLA. A presente invenção refere-se a um chassi (1) utilizado em uma plantadeira agrícola (100), ao mecanismo (8) presente na estrutura deste chassi (1) que permite a transferência parcial da carga existente nas laterais desta plantadeira (100) para o entro desta plantadeira (100) e à plantadeira (100) contendo este chassi (1). O objetivo da presente invenção é promover a transferência parcial da carga vertical existente nas laterais de uma plantadeira para o centro desta plantadeira, utilizando para isso um mecanismo que faz uso de molas. Tal objetivo é alcançado pelo fato de que o chassi (1) de plantadeira agrícola (100) compreende dois batentes (6, 7) de apoio intermediando o contato entre o eixo central (4) e a extremidade interna de cada asa (2, 3), sendo que o corpo de cada batente (6, 7) é disposto perpendicularmente em relação ao plano de referência de cada asa (2, 3) e se projeta de maneira descendente em direção ao eixo central (4); entre os quais se encontra posicionado um mecanismo (8) de transferência parcial de carga, que compreende uma placa lateral de suporte (9) e pelo menos uma mola (10); a mola (10) estando disposta entre as faces adjacentes de cada batente (6, 7) e se projetando em uma trajetória normal em relação ao plano de cada batente (6, 7); a mola (10), quando associada aos batentes (6, 7), sendo capaz de alterar a configuração estrutural do chassi (1) da plantadeira (100) de uma posição inicial, na qual os planos das asas (2, 3) definem entre si um ângulo relativo de inclinação maior que 180 graus, para uma posição final, na qual o ângulo relativo de inclinação dos planos das asas (2, 3) se aproxima de 180 graus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade:STARA S/A INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.[201]
15/09/2020
RPI 2593
Requerente da Nulidade: STARA S/A INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]
07/04/2020
RPI 2570
#17.1
Requerente da nulidade: STARA S/A INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - 870190114148 - 07/11/2019
19/11/2019
RPI 2550
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2013, observadas as condições legais
07/05/2019
RPI 2522
#9.1
09/04/2019
RPI 2518
#6.1
18/12/2018
RPI 2502
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
07/07/2015
RPI 2322
#2.1
10/03/2015
RPI 2305
#2.10
Número de Protocolo 20130020912 em 13/03/2013 05:03(RJ).
23/12/2014
RPI 2294
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