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Dado oficial do INPI

USO DE CÉLULAS DE SANGUE INTEIRO SEM PLASMA E DISPOSITIV PARA TRATAMENTO DE DESORDENS DE COLESTEROL NO SANGUE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção USO DE CÉLULAS DE SANGUE INTEIRO SEM PLASMA E DISPOSITIV PARA TRATAMENTO DE DESORDENS DE COLESTEROL NO SANGUE de GRIFOLS, S.A. — IPC A61M 1/38
Patente de Invenção USO DE CÉLULAS DE SANGUE INTEIRO SEM PLASMA E DISPOSITIV PARA TRATAMENTO DE DESORDENS DE COLESTEROL NO SANGUE de GRIFOLS, S.A. — IPC A61M 1/38. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102013005877

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2013

Publicação

11/07/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/21
  5. Concessão26/10/21
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 26/10/2021 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRIFOLS, S.A.

ES

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Inventores

V. L. (pessoa física)

ES

V. R. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/418,123 · 12/03/2012

Resumo técnico

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO DE DESORDENS DE COLESTEROL NO SANGUE. A presente invenção refere-se a um método e dispositivo para o tratamento de desordens de colesterol que incluem a administração de pelo menos um regime de tratamento incluindo duas ou mais rodadas de plasmaferese a um paciente possuindo níveis de colesterol total anormais, LDL anormais e/ou HDL anormais antes do tratamento. O tratamento de acordo com o método resulta nos níveis LDL reduzidos em pacientes possuindo níveis de LDL anormais e nlveis de HDL aumentados em pacientes possuindo níveis de HDL anormais. Cada rodada subsequente de plasmaferese é conduzida semanalmente, mas não mais do que duas vezes por semana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2013, observadas as condições legais

26/10/2021

RPI 2651

Deferimento

#9.1

31/08/2021

RPI 2643

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/11/2018

RPI 2499

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2017

RPI 2427

Pedido de patente depositado

#2.1

27/06/2017

RPI 2425

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130020318 em 12/03/2013 04:22(RJ).

23/12/2014

RPI 2294

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