Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2013, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
102013005601Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 08/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP
MG, BR
Inventores
C. D. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO LIPOSSOMAS CONVENCIONAIS E LIPOSSOMAS DE CIRCULAÇÃO PROLONGADA PARA O TRATAMENTO DA LIEISHMANIOSE VISCERAL. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para o tratamento da leishmaniose visceral caracterizada por compreender a associação de lipossomas convencionais e de lipossomas de circulação prolongada como sistema entregador de fármacos leishmanicidas. Essa composição pode ser utilizada no preparo de um medicamento para o tratamento das leishmanioses, podendo ser administrada por via intramuscular, subcutânea, intraperitoral ou intravenosa. O uso desse sistema permite que a droga atinja com eficiência todos os ssítios de infecção pelo parasito, sendo que os lipossomas peguilados promovem o direcionamento mais efetivo de fármacos leishmanicidas para a medula óssea e o baço, enquanto lipossomas convencionais atuam no direcionamento do fármaco para o fígado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2013, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
23/06/2015
RPI 2320
#2.1
31/12/2013
RPI 2243
#2.10
Número de Protocolo 14130000385 em 08/03/2013 02:59(MG).
18/06/2013
RPI 2215
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