Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
102013005581Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 08/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. L. (pessoa física)
GB
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
GB
T. A. (pessoa física)
BR
T. W. (pessoa física)
GB
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSlÇÃO ODONTOLÓGICA RESTAURADORA E SEUS USOS A presente invenção descreve uma composição odontológica restauradora formada por uma resina acoplada a micropartículas de vidro bioativo e monômeros funcionais, capaz de paralisar as lesões cariosas em esmalte e remineralizá-las ativamente. A lesão não é preenchida por resina e os tecidos circundantes tornam-se resistentes a posteriores desafios cariogênicos. Essa composição pode ser aplicada adicionalmente como resina adesiva para restaurações diretas e indiretas com resina composta restauradora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
RPI 2878
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/09/2025
RPI 2852
#12.2
29/10/2019
RPI 2547
#9.2
06/08/2019
RPI 2535
#7.1
05/02/2019
RPI 2509
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#3.1
23/01/2018
RPI 2455
#2.1
02/01/2018
RPI 2452
#2.5
05/12/2017
RPI 2448
#2.10
Número de Protocolo 18130007413 em 08/03/2013 11:01(SP).
07/05/2013
RPI 2209
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