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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ODONTOLÓGICA RESTAURADORA E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013005581

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2013

Publicação

23/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/13
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/03/26
  6. Em vigor08/03/33

Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 08/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. L. (pessoa física)

GB

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

GB

T. A. (pessoa física)

BR

T. W. (pessoa física)

GB

V. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSlÇÃO ODONTOLÓGICA RESTAURADORA E SEUS USOS A presente invenção descreve uma composição odontológica restauradora formada por uma resina acoplada a micropartículas de vidro bioativo e monômeros funcionais, capaz de paralisar as lesões cariosas em esmalte e remineralizá-las ativamente. A lesão não é preenchida por resina e os tecidos circundantes tornam-se resistentes a posteriores desafios cariogênicos. Essa composição pode ser aplicada adicionalmente como resina adesiva para restaurações diretas e indiretas com resina composta restauradora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/03/2026

RPI 2880

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

03/03/2026

RPI 2878

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/09/2025

RPI 2852

Petição de recurso

#12.2

29/10/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

06/08/2019

RPI 2535

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2019

RPI 2509

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/01/2018

RPI 2455

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2018

RPI 2452

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/12/2017

RPI 2448

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130007413 em 08/03/2013 11:01(SP).

07/05/2013

RPI 2209

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