Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2013, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
Dados do pedido
Número
102013005496Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 07/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TURBINA EÓLICA GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA COM TECNOLOGIA NAVAL. Turbina Eólica de Geração de Energia Elétrica em questão, que pode ser onshore e offshore, com foco na geral redução estrutural devido à drástica redução de materiais na Nacelle, na torre, na fundação e trazer para base da torre grande parte dos equipamentos proporcionando redução de capex trazendo novas e significativas reduções de custos na operação e manutenção das turbinas reduzindo o valor da potência instalada (MW instalado) em um parque eólico. A transmissão da energia mecânica proveniente do rotor é feita por um sistema de eixo vertical ao longo da torre que utiliza tecnologia naval apoiada por plataformas para neutralizar harmônicas e conectada uma transmissão H/Vst, V/Hmvst acopladas através de junta de contração e expansão. Além disso, o sistem de orientação de rotor (YAW control) interligado ao controle do torque da das transmissões, ao controle dos freios e ao controle de passo de hélice que permite o posicionamento do rotor. A invenção permite comunicação via rádio entre torres e com uma central de controle em uma interface aérea, o que aumenta a confiabilidade geral do sistema, assim como introduz uma malha de segurança inexistente atualmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2013, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/09/2020
RPI 2591
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/02/2020
RPI 2564
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F03D 1/00; F03D 11/02.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]
20/03/2018
RPI 2463
#12.2
07/04/2015
RPI 2309
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI
30/12/2014
RPI 2295
#7.1
31/12/2013
RPI 2243
O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES
01/10/2013
RPI 2230
#3.2
10/09/2013
RPI 2227
18/06/2013
RPI 2215
#2.1
21/05/2013
RPI 2211
#2.10
Número de Protocolo 19130000055 em 07/03/2013 04:08(PE).
07/05/2013
RPI 2209
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.