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Dado oficial do INPI

FORMA FARMACÊUTICA SEMI-SÓLIDA E SEUS USOS PARA PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DAS ATROFIAS VAGINAIS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013005373

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2013

Publicação

29/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/13
  2. Publicação29/10/14
  3. Exame
  4. Indeferido23/07/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Farmoquímica S/A.

RJ, BR

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Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMA FARMACÊUTICA SEMI-SÓLIDA E SEUS USOS PARA PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DAS ATROFIAS VAGINAIS. A presente invenção proporciona um gel para prevenção e/ou tratamento de atrofia vaginal. O produto da presente invenção é estruturado e multicomponente, contendo concomitantemente agente de adesão à mucosa vaginal e agente de hidratação, além de sistema de controle de pH entre 3,0 e 5,0. O agente de adesão preferencial é o copolímero de metilvinil éter e ácido maleico, o agente de hidratação preferencial é a policarbofila e o agente regulador de pH preferencial é o lactato de sódio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

23/07/2019

RPI 2533

Indeferimento

#9.2

07/05/2019

RPI 2522

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2019

RPI 2504

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2464 de 27/03/2018 por ter sido indevida.

05/06/2018

RPI 2474

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2311 de 22/04/2015, quanto ao item (54).

09/06/2015

RPI 2318

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2286 de 29/10/2014, quantoa o item (54).

22/04/2015

RPI 2311

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/10/2014

RPI 2286

Pedido de patente depositado

#2.1

31/12/2013

RPI 2243

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130018432 em 06/03/2013 03:05(RJ).

18/06/2013

RPI 2215

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