Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/06/2021
RPI 2634
Dados do pedido
Número
102013005341Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
F. A. (pessoa física)
BR
F. N. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO SECO PADRONIZADO DE MESOCARPO FRESCO DE ORBIGNYA PHALERATA MART. (BABAÇU) COM ATIVIDADE IMUNOMODULATÓRIA. A presente invenção se refere a um processo de obtenção de extrato seco padronizado de mesocarpo fresco de Orbignya phalerata Mart. (babaçu) com atividade imunomodulatória para o desenvolvimento de produtos cosméticos, alimentícios e farmacêuticos derivados, sendo que o processo prevê uma primeira etapa onde a matéria-prima mesocarpo fresco de babaçu é coletada diretamente das palmeiras de babaçu que se encontra nas regiões norte e nordeste do Brasil, sendo que tal coleta considera parãmetros de padronizados , tais como: tamanho, integridade e ausência de contaminantes na matéria-prima e também em relação ás normas de conduta e higiene pessoal, bem como prevê o uso de instrumentos apropriados e condições de armazenamento e transporte. O material recebe um número de lote que favoreça a rastreabilidade. A segunda etapa determina o procedimento de extração pelo métod de percolação, sendo estabelecidos parâmetros de temperatura, granulometria do material utilizado, filtração, concentração e secagem do extrato, para posterior obtenção do extrato padronizado com atividade imunomodulatória confirmada através de método farmacológico de avaliação da produção de óxido nítrico in vitro. O extrato seco obtido pode ser aplicado na profilaxia e tratamento de doenças imunodegenerativas com perda da tolerância sistêmica ou periférica, tais como, asma e esclerose múltipla, como antiinflamatório e no tratamento de algumas doenças parasitárias, e também como matéria-prima para a produção de alimentos funcionais e cosmecêuticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/06/2021
RPI 2634
#9.2
20/04/2021
RPI 2624
#7.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.22
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 36/889; A61K 131/00; A61P 29/00; A61P 33/00; A61P 37/02; A61K 8/97; A61P 31/02; A61P 31/04; A61P 31/10; A23L 19/00; G01N 30/34
25/07/2017
RPI 2429
#3.1
31/05/2016
RPI 2369
#2.1
26/04/2016
RPI 2364
#2.5
08/03/2016
RPI 2357
#2.10
Número de Protocolo 27130000008 em 27/02/2013 02:30(MA).
09/04/2013
RPI 2205
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