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Dado oficial do INPI

FRAGMENTO DE ANTICORPO MONOCLONAL HUMANO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FRAGMENTO DE ANTICORPO MONOCLONAL HUMANO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 39/395
Patente de Invenção FRAGMENTO DE ANTICORPO MONOCLONAL HUMANO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 39/395. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102013005043

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2013

Publicação

08/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/13
  2. Publicação08/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/21
  5. Concessão08/06/21
  6. Em vigor01/03/33

Patente concedida em 08/06/2021 e em vigor até 01/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FRAGMENTO DE ANTICORPO MONOCLONAL HUMANO. A presente invenção descreve um fragmento de anticorpo monoclonal humano que apresenta capacidade de neutralização para diferentes toxinas escorpiânicas, bem como seu uso em antivenenos escorpiânicos. O fragmento descrito na presente é denominado Serrumab e é avaliado quanto a sua capacidade de inibir a ação da peçonha bruta e de toxinas do escorpião Tityus serrulatus, bem como de outros gêneros de escorpião.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2013, observadas as condições legais

08/06/2021

RPI 2631

Deferimento

#9.1

20/04/2021

RPI 2624

Exigência preliminar (variante)

#6.22

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2331 de 08/09/2015 quanto ao ítem [71].

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2015

RPI 2331

Pedido de patente depositado

#2.1

28/05/2013

RPI 2212

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130006592 em 01/03/2013 03:38(SP).

14/05/2013

RPI 2210

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