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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO PROCIANIDINAS DE FRAÇÕES DA CASCA DE Rhizophora mangle

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013005019

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2013

Publicação

16/02/2016

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/02/13
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Indeferido31/01/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 31/01/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSlÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO PROCIANIDINAS DE FRAÇÕES PROVENIENTES DE Rhizophora mangle A presente invenção descreve duas composições medicamentosas derivadas de duas frações de Rizophora mangle, isoladamente. Adicionalmente também são descritas novas frações moleculares com potencial para tratamento de doenças inflamatórias gastrointestinais (Dll) bem como as possíveis interações imunológicas sistêmicas envolvidas em sua administração. As composições medicamentosas são indicadas principalmente para tratamento de reto-colite ulcerativa inespecífica e Doença de Crohn, ambas caracterizadas por processo inflamatório crônico e descontrolado no intestino mediado por células do sistema imune. Dessa forma, as composições medicamentosas descritas nesta invenção permitem melhora na lesão da mucosa do cólon, dos conteúdos antioxidantes (GSH) e de enzimas (GSH-Px, catalase), bem como na modulação de marcadores inflamatórios (MPO, TBARS, COX-1 e COX-2) e citocinas (TNF-a, IL-6, IL-12 e IL-12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

31/01/2023

RPI 2717

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/10/2022

RPI 2702

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/02/2016

RPI 2354

Pedido de patente depositado

#2.1

05/01/2016

RPI 2348

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/04/2015

RPI 2311

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/12/2013

RPI 2242

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SA497425409BR

16/04/2013

RPI 2206

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