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Dado oficial do INPI

PROTETOR PARA MOTOCICLISTA CONTRA LINHA DE CEROL E ALÇA DE TRANSPORTE DE CAPACETE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013004641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2013

Publicação

07/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/13
  2. Publicação07/10/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/02/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROTETOR PARA MOTOCICLETA CONTRA LINHA DE CEROL E ALÇA DE TRANSPORTE DE CAPACETE. Refere-se o presente invento a um dispositivo construído com material flexível, Plástico, podendo ser P.S (Poliestireno) ou PVC (poli vinil Carbonato), formando uma tira retangular, com dimensão de 5 x 30 cm contendo no painel frontal os elementos de fixação no capacete, de corte da linha de cerol e de fechamento do dispositivo, quando não em uso como Protetor, com desenhos, o nome "Protector Cerol" e no painel posterior instruções de uso. O referido dispositivo possui a dureza e flexibilidade necessárias à perfeita adaptação ao capacete e à vestimenta do motociclista e propiciar a resistência compatível com a função de cortar a linha de cerol. Para atingir o objetivo desejado, o dispositivo é fixado por velcro na parte interna do capacete, sob a borracha de acabamento, frontal, no queixo do capacete, afastando a borracha e colando o velcro direto na carcaça do capacete, reforçando a colagem com adesivo instantâneo, tipo super bonder ou assemelhado. Na aplicação frontal lateral, para os capacetes abertos, sem a queixeira, alguns modelos de capacete possuem forração lateral que já aderem ao velcro dispensando a colagem. Pela própria disposição da fita com o velcro na parte inferior, o motociclista ao encabeçar o capacete, deverá, obrigatoriamente, embutir a parte de baixo sob a camisa ou blusa, fixando-a nessa peça do vestuário, o que impedirá que a linha passe por baixo do mecanismo. Deste modo, o conjunto formado servirá de anteparo a qualquer objeto que surgir à frente do capacete e terá a função precípua de cortar linha de cerol evitando que a mesma tenha contato com o pescoço do motorista. Além dessa função protetora o dispositivo serve de instrumento para transporte do capacete através de uma alça adredemente preparada pela disposição da fita quando não estiver em uso como proteção, facilitando a acomodação da fita no capacete e como alternativa de transporte do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

26/07/2016

RPI 2377

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/04/2016

RPI 2364

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/10/2014

RPI 2283

Pedido de patente depositado

#2.1

24/12/2013

RPI 2242

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 26130000036 em 27/02/2013 02:14(GO).

02/04/2013

RPI 2204

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