Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/02/2013, observadas as condições legais
23/02/2021
RPI 2616
Dados do pedido
Número
102013004313Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 01/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
G. P. (pessoa física)
BR
K. R. (pessoa física)
BR
K. S. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GEL À BASE DE XIMENIA AMERICANA PARA OS TRATAMENTOS ANTIMICROBIANO E CICATRIZANTE. A presente patente refere-se à forma farmacêutica gel à base do extrato etanólico de Ximenia americana L. para os tratamentos antimicrobiano e cicatrizante. Para a formulação, foram utilizadas cascas do caule de X. americana cujas atividades antimicrobiana e cicatrizante estão descritas na literatura. Para a obtenção do extrato, foi desenvolvida uma metodologia padronizada, de extração à quente com agitação utilizando solvente extrator álcool à 70%, a qual se mostrou reprodutível. A formulação do gel foi composta pelo extrato padronizado, co-Polímero do Ácido Sulfônico Acriloildimetilaurato + Vinilpirrolidona Neutralizado (Aristoflex ), metilprabeno, propilparabeno, imidazolidinilureia e água purificada, tendo seu ganho tecnológico na escolha do agente gelificante e na concentração utilizada, tornando-se assim possível a obtenção de um gel estável. Os resultados dos testes de controle de qualidade apresentaram-se de acordo com o preconizado pelas normas vigentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/02/2013, observadas as condições legais
23/02/2021
RPI 2616
#9.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.22
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
11/02/2020
RPI 2562
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.
22/10/2019
RPI 2546
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
complementar a retribuição da 6ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento GRU 29409161803371357.
08/10/2019
RPI 2544
01/10/2019
RPI 2543
#7.4
17/09/2019
RPI 2541
complementar a retribuição da(s) 5a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221703279080.
30/10/2018
RPI 2495
#6.6.1
26/06/2018
RPI 2477
#3.1
12/06/2018
RPI 2475
#2.1
12/09/2017
RPI 2436
Não conhecida a petição 019150000018 de 22/01/2015 , em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
05/09/2017
RPI 2435
#2.6
ANULADAS AS PUBLICAÇÕES 2.5 NAS RPI'S ABAIXO POR TEREM SIDOINDEVIDAS:2371 DE 14/06/20162386 DE 27/09/2016
29/08/2017
RPI 2434
#2.5
27/09/2016
RPI 2386
#2.5
14/06/2016
RPI 2371
#2.5
06/10/2015
RPI 2335
#2.5
23/12/2014
RPI 2294
#2.10
Número de Protocolo 30130000011 em 01/02/2013 02:16(PA).
02/07/2013
RPI 2217
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