Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/06/2021
RPI 2634
Dados do pedido
Número
102013004140Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ISOLAMENTO DO DITERPENO PINUSOLIDE EM THUJA OCCIDENTALIS LINN. (CUPRESSACEAE). A presente patente refere-se à descrição das etapas metodológicas necessárias para o isolamento e identificação do diterpeno pinusolide, pertencente à classe dos labdanes. A pinusolide, segundo vários relatos da literatura, atribui-se como principal propriedade a potente e específica ação antagonista do receptor ligante do fator de ativação plaquetária, além da atividade anti-inflamatória e anti-leucêmica. Para efeito de isolamento, a droga vegetal foi extraída durante dois dias com diclorometano e o material vegetal obtido foi novamente re-extraído para esgotamento da droga vegetal. Após, o extrato foi filtrado e exposto à secura. Em seguida, por meio da análise em coluna cromatográfica via úmida filtrante com vários sistemas de solventes orgânicos, obteve-se a fração F3, eluída com hexano/acetato de etila (50:50). A fração obtida foi levada à secura e colocada para fracionamento em coluna de isolamento. O perfil cromatográfico da fração F3 foi visualizado por Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (CLAE), sendo esta fração previamente tratada por meio de extração em fase sólida (SPE). Porém, para otimizar o método de isolamento da substância de interesse, foi proposto o sistema isocrático com H~ 2~O e ACN, com fator de separação k=20, contendo o sistema H~ 2~O/ACN (38:62). Apesar da boa resolução de F3, o solvente orgânico foi ainda mais enfraquecido e, utilizando-se o nomógrafo de fase reversa para substituir a ACN por MeOH, mantendo constante a força da fase móvel, chegou-se ao sistema H~ 2~O:MeOH (25:75), que ainda foi enfraquecido, chegando-se a H~ 2~O/MeOH (30:70), que forneceu condições suficientes para isolamento da substância isolada (S1). A substância S1 foi coletada no CLAE e identificada por meio de variadas técnicas de Ressonância Magnética Nuclear (RMN).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/06/2021
RPI 2634
#9.2
20/04/2021
RPI 2624
#7.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.22
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
17/09/2019
RPI 2541
09/04/2019
RPI 2518
Complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161803371241.
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
23/01/2018
RPI 2455
Complementar a retribuição da 5ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 221703279110.
31/10/2017
RPI 2443
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
09/09/2014
RPI 2279
#2.1
04/02/2014
RPI 2248
#2.10
Número de Protocolo 30130000010 em 01/02/2013 02:10(PA).
02/07/2013
RPI 2217
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