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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE ISOLAMENTO DO DITERPENO PINUSOLIDE EM THUJA OCCIDENTALIS LINN (CUPRESSACEAE)

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013004140

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2013

Publicação

09/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/13
  2. Publicação09/09/14
  3. Exame
  4. Indeferido29/06/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

U. P. (pessoa física)

PA, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

P. N. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ISOLAMENTO DO DITERPENO PINUSOLIDE EM THUJA OCCIDENTALIS LINN. (CUPRESSACEAE). A presente patente refere-se à descrição das etapas metodológicas necessárias para o isolamento e identificação do diterpeno pinusolide, pertencente à classe dos labdanes. A pinusolide, segundo vários relatos da literatura, atribui-se como principal propriedade a potente e específica ação antagonista do receptor ligante do fator de ativação plaquetária, além da atividade anti-inflamatória e anti-leucêmica. Para efeito de isolamento, a droga vegetal foi extraída durante dois dias com diclorometano e o material vegetal obtido foi novamente re-extraído para esgotamento da droga vegetal. Após, o extrato foi filtrado e exposto à secura. Em seguida, por meio da análise em coluna cromatográfica via úmida filtrante com vários sistemas de solventes orgânicos, obteve-se a fração F3, eluída com hexano/acetato de etila (50:50). A fração obtida foi levada à secura e colocada para fracionamento em coluna de isolamento. O perfil cromatográfico da fração F3 foi visualizado por Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (CLAE), sendo esta fração previamente tratada por meio de extração em fase sólida (SPE). Porém, para otimizar o método de isolamento da substância de interesse, foi proposto o sistema isocrático com H~ 2~O e ACN, com fator de separação k=20, contendo o sistema H~ 2~O/ACN (38:62). Apesar da boa resolução de F3, o solvente orgânico foi ainda mais enfraquecido e, utilizando-se o nomógrafo de fase reversa para substituir a ACN por MeOH, mantendo constante a força da fase móvel, chegou-se ao sistema H~ 2~O:MeOH (25:75), que ainda foi enfraquecido, chegando-se a H~ 2~O/MeOH (30:70), que forneceu condições suficientes para isolamento da substância isolada (S1). A substância S1 foi coletada no CLAE e identificada por meio de variadas técnicas de Ressonância Magnética Nuclear (RMN).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

29/06/2021

RPI 2634

Indeferimento

#9.2

20/04/2021

RPI 2624

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/01/2021

RPI 2610

Exigência preliminar (variante)

#6.22

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

8.7

09/04/2019

RPI 2518

8.5

Complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161803371241.

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

8.7

23/01/2018

RPI 2455

8.5

Complementar a retribuição da 5ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 221703279110.

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2014

RPI 2279

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2014

RPI 2248

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 30130000010 em 01/02/2013 02:10(PA).

02/07/2013

RPI 2217

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