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Dado oficial do INPI

MEDICAMENTO FITOTERÁPICO Á BASE DE RAIZ FORTE (AMORACIA RUSTICANA)

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013004019

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2013

Publicação

29/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/13
  2. Publicação29/10/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

K. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MEDICAMENTO FITOTERÁPICO `A BASE DA RAIZ "AMORACIA RUSTICANA" Patente de invenção para um medicamento fitoterápico à partir da raiz amoracia rusticana, indicado para tratamento de problemas respiratórios e musculares, obtido à partir de uma fórmula que tem a seguinte descrição qualitativa e quantitativa: a) amoracia rusticana 900gr; Álcool vegetal 1.8lts, envolver as seguintes etapas; limpeza da raiz retirando a casca (triturada). Misturar-se ao álcool vegetal, deixar repousar por 100 (cem) dias. Após o preparo desta mistura, a obtenção de 38% de sub extrato de amoracia rusticana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2554 de 17/12/2019.

16/06/2020

RPI 2580

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

17/12/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

8.7

26/03/2019

RPI 2516

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/10/2014

RPI 2286

Pedido de patente depositado

#2.1

29/07/2014

RPI 2273

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/11/2013

RPI 2236

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130005424 em 21/02/2013 10:20(SP).

02/04/2013

RPI 2204

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