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Dado oficial do INPI

USO DE EXTRATOS E LIMONÓIDES ISOLADOS DE SWIETENIA MACROPHYLLA NA INIBIÇÃO DA PROLIFERAÇÃO CELULAR

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013003775

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2012

Publicação

16/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/12
  2. Publicação16/09/14
  3. Exame
  4. Indeferido30/11/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PA, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

S. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DE EXTRATOS E LIMONÓIDES ISOLADOS DE SWIETENIA MACROPHYLLA NA INIBIÇÃO DA PROLEFERAÇÃO CELULAR. A presente patente refere-se à utilização dos extratos etanólico, hexânico, acetônico, fração limonoídica e substâncias purificadas da espécie Swietenia macrophylla, como agente antineoplásico. A atividade exercida é sobre a inibição da proliferação de células tumorais, sem, no entanto inibir o crescimento de células sadias na mesma concentração testada. De acordo com a concentração que inibe 50% do crescimento celular (CI50), o extrato apresentou CI50 na faixa de 1 a 5 uM para células tumorais e 10,81 uM para células sadias, sendo este até 10 vezes mais ativo para células tumorais. Já os limonóides purificados paresentaram CI50 na faixa de 0,007 a 0,69 uM, sendo a sua potencia semelhante a do quimioterápico de uso clínico, doxirrubicina, que apresenta CI50 de 0,1 uM. Apesar das potencais serem semelhantes em células tumorais, os limonóides apresentdos possuem CI50 na faixa de 1,80 a 9,1 uM em células sadias, enquanto que a doxorrubicina apresenta CI50 de 0,2 uM, ou seja, os limonóides são, pelo menos, 5 vezes mais seletivos para células tumorais que a doxorrubicina. Neste sentido, novas moléculas com potencial antineoplásico associado a efertos adversos diminuídos são apresentadas aqui na forma de EE, EH, EA, FRL e substâncias purificadas. Essas moléculas e os extratos podem vir a ser usadas no tratamento de tumores e doenças proliferativas

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

30/11/2021

RPI 2656

Indeferimento

#9.2

14/09/2021

RPI 2645

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/05/2021

RPI 2628

Exigência preliminar (variante)

#6.22

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/2014

RPI 2280

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2014

RPI 2248

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 30120000114 em 12/12/2012 01:28(PA).

03/09/2013

RPI 2226

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