Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/11/2021
RPI 2656
Dados do pedido
Número
102013003775Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
S. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE EXTRATOS E LIMONÓIDES ISOLADOS DE SWIETENIA MACROPHYLLA NA INIBIÇÃO DA PROLEFERAÇÃO CELULAR. A presente patente refere-se à utilização dos extratos etanólico, hexânico, acetônico, fração limonoídica e substâncias purificadas da espécie Swietenia macrophylla, como agente antineoplásico. A atividade exercida é sobre a inibição da proliferação de células tumorais, sem, no entanto inibir o crescimento de células sadias na mesma concentração testada. De acordo com a concentração que inibe 50% do crescimento celular (CI50), o extrato apresentou CI50 na faixa de 1 a 5 uM para células tumorais e 10,81 uM para células sadias, sendo este até 10 vezes mais ativo para células tumorais. Já os limonóides purificados paresentaram CI50 na faixa de 0,007 a 0,69 uM, sendo a sua potencia semelhante a do quimioterápico de uso clínico, doxirrubicina, que apresenta CI50 de 0,1 uM. Apesar das potencais serem semelhantes em células tumorais, os limonóides apresentdos possuem CI50 na faixa de 1,80 a 9,1 uM em células sadias, enquanto que a doxorrubicina apresenta CI50 de 0,2 uM, ou seja, os limonóides são, pelo menos, 5 vezes mais seletivos para células tumorais que a doxorrubicina. Neste sentido, novas moléculas com potencial antineoplásico associado a efertos adversos diminuídos são apresentadas aqui na forma de EE, EH, EA, FRL e substâncias purificadas. Essas moléculas e os extratos podem vir a ser usadas no tratamento de tumores e doenças proliferativas
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/11/2021
RPI 2656
#9.2
14/09/2021
RPI 2645
#7.1
18/05/2021
RPI 2628
#6.22
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
16/09/2014
RPI 2280
#2.1
04/02/2014
RPI 2248
#2.10
Número de Protocolo 30120000114 em 12/12/2012 01:28(PA).
03/09/2013
RPI 2226
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