Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2013, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
Dados do pedido
Número
102013003316Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 13/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
GO, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG
GO, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS ANTIINFLAMATÓRIAS, PROLIFERATIVAS, PROTETORAS E MUCOADESIVAS, SOLÚVEIS E ESTAVEIS; SEU USO NO TRATAMENTO DOS QUADROS DE MUCOSITE E PROCESSO DE OBTENÇÃO; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE BASE PARA O PREPARO DAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO. A presente invenção trata de uma composição farmacêutica com características mucoadesivas e de liberação prolongada contendo a associação do extrato ou frações da Curcuma longa L. com teor de curcuminóide superior a 5% e extrato glicerinado de Bidens pilosa (Bd), que apresenta um importante efeito proliferativo e anti-inflamatório, para o tratamento de doenças inflamatórias que acometem as mucosas, como por exemplo, mucosite induzida por radio e/ou quimioterapia. Trata-se de composições obtidas a partir de uma formulação líquida de base, contendo um sistema solvente alcoólico. E, portanto, um objetivo da presente invenção, obter preparações farmacêuticas seus processos de obtenção e seu uso, contendo associação entre o extrato de Bidens pilosa e o extrato Curcuma longa (ou suas frações) em proporções de 1:10 a 10:1, incorporados em formas farmacêuticas semi-sólidas, líquidas ou sólidas contendo componente bioadesivo natural ou sintético, diluentes, veículos, aglutinantes,desintegrantes, nas faixas de concentração de 1 a 75% em peso, dos agentes ativos de origem vegetal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2013, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
#9.1
10/11/2020
RPI 2601
#6.22
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
13/10/2015
RPI 2336
#2.1
25/08/2015
RPI 2329
#2.5
07/07/2015
RPI 2322
#2.5
02/06/2015
RPI 2317
#2.10
Número de Protocolo 20130011726 em 13/02/2013 03:08(RJ).
26/08/2014
RPI 2277
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Monitoramento de patentes
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