Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
102013003267Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PATENTE DE INVENÇÃO 'BEBIDA ACHOCOLATADA SEM LACTOSE Á BASE DE AMÊNDOAS DA CASTANHA DE CAJU, CACAU E/OU ALFARROBA. Refere-se o presente invento a uma especialidade similar à bebida láctea achocolatada, no entanto, sem lactose, desconhecida no estado da técnica. Entre as características inovadoras estão a utilização de leite de amêndoas da castanha de caju como bebida base, do cacau em pó e/ou da alfarroba em pó para achocolatar, resultando em uma bebida achocolatada de elevado valor nutricional, sem lactose e sem colesterol e no caso da substituição total do cacau pela alfarroba o produto é isento de substâncias estimulantes e anticorpos alergênicos
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
#9.2
07/01/2020
RPI 2557
#7.1
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
16/06/2015
RPI 2319
#2.1
07/10/2014
RPI 2283
#2.10
Número de Protocolo 13130000049 em 08/02/2013 03:35(CE).
26/08/2014
RPI 2277
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.