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Dado oficial do INPI

MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO PARA O TRATAMENTO DA FIBROSE CÍSTICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013002809

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2013

Publicação

09/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/13
  2. Publicação09/09/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO PARA O TRATAMENTO DA FIBROSE CÍSTICA. É um medicamento, denominado de ''fórmula M.I.P.I.'', que contém os medicamentos: natrum-m + phos + chlorum+ Iris-v + sulph + calca-ars + mang + mag-c + iod + caust + ant-t + echi+ baptisia+calc-flu+ip+pyr+bry+ arn+rhust+stil+ars; e quando a agudização do quadro clínico da criança constituída por: blatta+antimonium-tartaricum+ipeca+pulmo-histaminum+apis melifica+stannum+quebracho+grindelia+carbo-vegetalis; e quando houver comprometimento hepato-biliar acrescenta-se a fórmula H.E.B.R., constituída por: chelidomiummajus + lycopodiumclavatum + magnésia-muriatica + carduusmarianus + Ceanotusamericanus + chionantus virgiiana; e na aguadização da esteatorréia acrecenta-se a fórmula G.O.R.D., constituída por: cróton + cyclamem + zinc + calcarea carbônica + pulsatilla; e age indistinta e concomitantemente em todas as etapas da cascata de patogênese da fibrose cística.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar (variante)

#6.22

04/08/2020

RPI 2587

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

20/12/2016

RPI 2398

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

29/11/2016

RPI 2395

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2014

RPI 2279

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/2014

RPI 2247

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento RA433168336BR

02/07/2013

RPI 2217

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