Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/08/2023
RPI 2743
Dados do pedido
Número
102013002259Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 30/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
E. J. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOEMULSÃO ÓLEO EM ÁGUA E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO. A presente invenção descreve uma nanoemlsão óleo em água consistida de entre 5 a 40% massa/massa (m/m) de ao menos um tensoativo, entre 1 a 50% m/m de ao menos um óleo; e, opcionalmente, aproximadamente 30% um ou mais solventes; seu processo de produção e ainda, seu uso na veiculação de compostos hidrofóbicos, podendo ser fármaco, cosmético, vitamina ou um composto alimentar
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/08/2023
RPI 2743
#9.1
25/04/2023
RPI 2729
#6.1
06/12/2022
RPI 2709
#7.1
19/07/2022
RPI 2689
04/01/2022
RPI 2661
#6.22
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.22 na RPI nº 2623 de 13/04/2021 por ter sido indevida.
20/04/2021
RPI 2624
#6.22
13/04/2021
RPI 2623
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
26/12/2018
RPI 2503
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
08/08/2017
RPI 2431
#8.6
referente a taxa de restauração da 4ª anuidade.
13/06/2017
RPI 2423
06/06/2017
RPI 2422
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#3.1
09/09/2014
RPI 2279
#2.1
02/07/2013
RPI 2217
#2.10
Número de Protocolo 20130008201 em 30/01/2013 01:25(RJ).
30/04/2013
RPI 2208
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