Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
102013001906Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BEBIDA PREBIÓTICA À BASE DE EXTRATO HIDROSSOLÚVEL DA AMENDOA DA CASTANHA DE CAJU E SUCO DE FRUTAS O presente invento refere-se a uma especialidade de bebida desconhecida no estado da técnica com a seguinte formulação: 20 a 92% de extrato hidrossolúvel da amêndoa da castanha de caju, 8 a 80% de suco de fruta, O a 16% de substância prebiótica e 3% de açúcar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
#6.22
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/052; A23L 2/00; C12N 1/18.
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
29/10/2014
RPI 2286
#2.1
12/08/2014
RPI 2275
#2.10
Número de Protocolo 13130000022 em 25/01/2013 03:14(CE).
29/07/2014
RPI 2273
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