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Dado oficial do INPI

POMADA A BASE DE EXTRATO DE BATHYSA CUSPIDATA E USO NO TRATAMENTO DE FERIDAS CUTÂNEAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013001894

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2013

Publicação

09/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/13
  2. Publicação09/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Em vigor25/01/33

Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 25/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. V. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

J. L. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

POMADA A BASE DE EXTRATO DE BATHYSA CUSPIDATA E USO NO TRATAMENTO DE FERIDAS CUTÂNEAS. A presente invenção trata-se de uma pomada a base de extrato etannólico da casca de Bathysa cuspidata com ação terapêutica para o tratamento de feridas cutâneas, principalmente as de segunda intenção. A pomada é rica em componentes fenólicos, protoantocianinas e flavonoides, apresentando ação cicatrizante, anti-inflamatória e antibacteriana. Tal pomada pode ser utilizada pela indústria farmacêutica e de fitoterápicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2013, observadas as condições legais

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

13/04/2021

RPI 2623

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/01/2021

RPI 2609

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2014

RPI 2279

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/2014

RPI 2247

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14130000125 em 25/01/2013 10:29(MG).

02/07/2013

RPI 2217

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