Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2013, observadas as condições legais
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
102013001894Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 25/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. L. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
POMADA A BASE DE EXTRATO DE BATHYSA CUSPIDATA E USO NO TRATAMENTO DE FERIDAS CUTÂNEAS. A presente invenção trata-se de uma pomada a base de extrato etannólico da casca de Bathysa cuspidata com ação terapêutica para o tratamento de feridas cutâneas, principalmente as de segunda intenção. A pomada é rica em componentes fenólicos, protoantocianinas e flavonoides, apresentando ação cicatrizante, anti-inflamatória e antibacteriana. Tal pomada pode ser utilizada pela indústria farmacêutica e de fitoterápicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2013, observadas as condições legais
25/05/2021
RPI 2629
#9.1
13/04/2021
RPI 2623
#6.1
05/01/2021
RPI 2609
#6.1
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
09/09/2014
RPI 2279
#2.1
28/01/2014
RPI 2247
#2.10
Número de Protocolo 14130000125 em 25/01/2013 10:29(MG).
02/07/2013
RPI 2217
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