Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2013, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
102013001893Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/01/2022 e em vigor até 25/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
G. B. (pessoa física)
BR
J. T. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
N. G. (pessoa física)
BR
P. V. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
S. K. (pessoa física)
BR
T. O. (pessoa física)
BR
T. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ANTÍGENOS RECOMBINANTES DO PORCINE CIRCOVIRUS 2 (PCV-2) PARA FORMULAÇÕES VACINAIS, KIT DE DIAGNÓSTICO E USO. A presente invenção se refere à obtenção do antígeno recombinante do capsídeo viral do Porcine circovirus 2 (PCV-2) e suas modificações, mediante expressão em sistema procariótico, purificação na forma monomérica, recuperação de partículas semelhantes a vírus (VLPs) e sua utilização em formulações vacinais, kits de diagnóstico e num sistema de quantificação nas partidas vacinais do antígeno do PCV-2 por meio de um ELISA de captura. Os antígenos e as formulações vacinais podem ser empregados na imunização de animais em programas de controle das doenças associadas ao PCV-2 nos sistemas de produção de suínos convencionais e representam alternativas às vacinas disponíveis no mercado. O kit de ELISA pode ser empregado para testes de qualidade em vacinas comerciais e/ou experimentais contra o PCV-2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2013, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#3.8
Referente ao cód.3.1 publicado na RPI 2279 de 09/09/2014 relativo ao campo INID (72) Nome do inventor. Considerem-se os dados atuais.
05/12/2017
RPI 2448
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870170013654 de 03/03/2017, por não se referir aos depositantes do pedido com fundamentação no art. 59 da LPI.
21/11/2017
RPI 2446
#25.7
15/03/2016
RPI 2358
#6.6
09/06/2015
RPI 2318
#3.1
09/09/2014
RPI 2279
#2.1
28/01/2014
RPI 2247
#2.10
Número de Protocolo 14130000124 em 25/01/2013 10:21(MG).
02/07/2013
RPI 2217
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