Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2013, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
Dados do pedido
Número
102013001892Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 25/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PEPTÍDEO SINTÉTICO ANTIMICROBIANO E USO. A presente invenção, objeto de pedido de patente, trata-se de um peptídeo sintético antimicrobiano inédito produzido por meio de sintetizador automático de peptídeos, empregando a estratégia de síntese denominada "Fmoc". Tal produto tem aplicação na área de microbiologia, uma vez que inibe o crescimento de bactérias das seguintes espécies: Staphylococcus aureus, Escherichia coli, Salmonella Choleraesuis e Listeria innocua. Pode ser utilizado para prevenção da proliferação de doenças causadas pelas bactérias citadas acima, podendo ser utilizado pela indústria farmacêutica e áreas afins, para o controle e combte de doenças infecciosas. Pode ainda ser utilizado pela indústria de alimentos, como aditivo conservante de produtos alimentícios, no controle do crescimento e/ou inibição dessas bactérias, visando garantir segurança microbiológica aos consumidores e extensão da vida de prateleira desses produtos, uma vez que tais bactérias são amplamente reconhecidas como micro-organismos patogênicos, causadores de intoxicações e infecções alimentares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2013, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
#9.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.22
08/12/2020
RPI 2605
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
09/09/2014
RPI 2279
#2.1
10/06/2014
RPI 2266
#2.10
Número de Protocolo 14130000123 em 25/01/2013 10:18(MG).
02/07/2013
RPI 2217
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