Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/01/2017
RPI 2403
Dados do pedido
Número
102013001792Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/01/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BICICLETA PEDAGÓGICA", mais precisamente trata-se de um modelo de bicicleta pedagógica (1) idealizada para crianças de onze meses a cinco anos de idade cujas características construtivas auxiliam na segurança do aprendizado do ato de andar de bicicleta e colabora com aprendizado de diversas outras funções do controle motor e percepções; bicicleta pedagógica (1) compreende módulo estrutural (Mt), módulo guia (Mg), selim (SI), guidão (Gd), eixos (E1)/(E2) e (E3) para respectivas rodas traseiras (Ri) e dianteira (R2) com dispositivos que alteram níveis de estágios relacionados à idade da criança; o módulo estrutural (Mt) compõe o quadro central da bicicleta e é formado por um par de longarinas (2); entre as longarinas, particularmente na região intermediária, é montado o selim (SI), por sua vez formado por base de fixaç~o laminar (4) e assento (4a), sendo dita base de fixação montada nas longarinas por meio de parafusos (Pi) e porcas (P2); na região extrema posterior de cada longarinas (2) é praticado um orifício (2d) de diâmetro adequado à instalação de eixo (El) ou (E2), cada qual dimensionado para uma ou duas rodas (Ri), dependendo do nível de idade da criança; o módulo guia (Mg), por sua vez, é formado por um anteparo frontal composto por um par de placas verticais idênticas (3), dispostas de forma paralela e cujas faces internas recebem conjuntos de travessas ortogonais (5), permitindo uma montagem firme, porém com ligeiro espaçamento (x); na extremidade superior de cada placa (3) é previsto orifício (3e) para o transpasse de um guidão (Gd) tubular, cujas extremidades apresentam-se revestidas de manoplas (Gi); na extremidade oposta ao guidão, cada placa possui um orifício (3a) passível de receber o eixo (E3) para montagem da roda dianteira (R2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/01/2017
RPI 2403
#11.1
28/06/2016
RPI 2373
12/04/2016
RPI 2362
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#3.1
21/10/2014
RPI 2285
#2.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 18130002268 em 24/01/2013 01:44(SP).
19/02/2013
RPI 2198
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