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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO POR INALAÇÃO, E, USO DA MESMA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013000828

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2013

Publicação

26/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/13
  2. Publicação26/08/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Glenmark Pharmaceuticals Limited

IN

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Inventores

U. D. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO POR INALAÇÃO, E, USO DA MESMA. O presente pedido de patente refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo fumarato de formoterol e fluticasona. Particularmente, o presente pedido de patente provê uma composição farmacêutica para administração por inalação compreendendo fumarato de formorterol e fluticasona ou seu sal farmaceuticamente aceitável; um processo para preparar esta composição, e seu uso no tratamento de distúrbios respiratórios como asma e doença pulmonar obstrutiva crônica ("COPD")

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao arquivamento publicado na RPI 2497 de 13/11/2018.

06/03/2019

RPI 2513

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

13/11/2018

RPI 2497

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

8.7

06/03/2018

RPI 2461

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/2014

RPI 2277

Pedido de patente depositado

#2.1

24/09/2013

RPI 2229

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130003003 em 11/01/2013 04:47(RJ).

14/05/2013

RPI 2210

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