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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ANTIMALÁRICA, PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO E SEU USO

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013000741

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2013

Publicação

26/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/13
  2. Publicação26/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Em vigor11/01/33

Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 11/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL

AM, BR

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZONIA - INPA

AM, BR

U. F. (pessoa física)

MG, BR

U. D. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

US

L. F. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. V. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

P. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÉUTICA ANTIMALÁRICA, PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO E SEU USO A presente invenção proporciona uma composição farmacêutica antimalária compreendendo 1 ,5-diaril penta-3-ona como alternativa de controle da Malária. Também fornece um processo para a sua obtenção e seu uso. Mais especificamente, a presente invenção traz o desenvolvimento de uma composição de grande potencial contra a Malária, envolvendo em sua síntese, reagentes e solventes de baixo custo, pouca ou nenhuma geração de resíduos, número reduzido de etapas, fácil manipulação dos reagentes, os produtos são cristalinos de fácil purificação e sua preparação é reproduzível em larga escala.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2699 DE 27/09/2022, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

18/10/2022

RPI 2702

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2013, observadas as condições legais

27/09/2022

RPI 2699

Deferimento

#9.1

30/08/2022

RPI 2695

Exigência preliminar (variante)

#6.22

21/09/2021

RPI 2646

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/2014

RPI 2277

Pedido de patente depositado

#2.1

18/03/2014

RPI 2254

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/09/2013

RPI 2228

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130002716 em 11/01/2013 03:31(RJ).

14/05/2013

RPI 2210

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