16.3
REFERENTE A RPI 2699 DE 27/09/2022, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
18/10/2022
RPI 2702
Dados do pedido
Número
102013000741Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 11/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
AM, BR
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZONIA - INPA
AM, BR
U. F. (pessoa física)
MG, BR
U. D. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
L. F. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
P. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÉUTICA ANTIMALÁRICA, PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO E SEU USO A presente invenção proporciona uma composição farmacêutica antimalária compreendendo 1 ,5-diaril penta-3-ona como alternativa de controle da Malária. Também fornece um processo para a sua obtenção e seu uso. Mais especificamente, a presente invenção traz o desenvolvimento de uma composição de grande potencial contra a Malária, envolvendo em sua síntese, reagentes e solventes de baixo custo, pouca ou nenhuma geração de resíduos, número reduzido de etapas, fácil manipulação dos reagentes, os produtos são cristalinos de fácil purificação e sua preparação é reproduzível em larga escala.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2699 DE 27/09/2022, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
18/10/2022
RPI 2702
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2013, observadas as condições legais
27/09/2022
RPI 2699
#9.1
30/08/2022
RPI 2695
#6.22
21/09/2021
RPI 2646
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
26/08/2014
RPI 2277
#2.1
18/03/2014
RPI 2254
#2.5
17/09/2013
RPI 2228
#2.10
Número de Protocolo 20130002716 em 11/01/2013 03:31(RJ).
14/05/2013
RPI 2210
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