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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FORMA LÍQUIDA DE ADMINISTRAÇÃO A BASE DE SISTEMAS LIPÍDICOS EMULSIONADOS, DO TIPO EMULSÃO, MICROEMULSÃO E/OU NANOEMULSÃO CONTENDO PRAZIQUANTEL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013000455

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2012

Publicação

09/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/12
  2. Publicação09/06/15
  3. Exame
  4. Indeferido17/02/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. N. (pessoa física)

RN, BR

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Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FORMA LÍQUIDA DE ADMINISTRAÇÃO A BASE DE SISTEMA EMULSIONADOS, DO TIPO EMULSÃO, MICROEMULSÃO E/OU NANOEMULSÃO CONTENDO PRAZIQUANTEL A patente de invenção refere-se a uma forma líquida de administração do praziquantel [( -2ciclo-hexilcarbonil-1,2,3,6,7,11b-hexa-hidro-4H-pirazino[2,1-a] isoquinolin-4-ona] contido no interior de uma fase oleosa, emulsificada no interior de uma fase com o auxilio de tensoativos, podendo estar associados a co-tensoativos e a moléculas de direcionamento do fármaco para o parasita. O sistema lipídico emulsionado pode se apresentar como emulsão, microemulsão e/ou nanoemulsão, dependendo da composição e do método de fabricação empregados. Os referidos sistemas aumentam a quantidade de fármaco solúvel em um sistema aquoso em até mais de 100 veze, o que potencialmente intensifica sua absorção oral e possibilita sua administração parenteral, modificando desta forma biodisponibilidade em relação às formas de administração disponíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/02/2021

RPI 2615

Indeferimento

#9.2

01/12/2020

RPI 2604

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/01/2020

RPI 2558

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/2015

RPI 2318

Pedido de patente depositado

#2.1

03/03/2015

RPI 2304

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/07/2013

RPI 2217

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 33120000156 em 20/12/2012 09:15(RN).

26/03/2013

RPI 2203

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