Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/01/2013, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
102013000230Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 04/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOLANGROUP S.P.A.
IT
Inventores
A. B. (pessoa física)
IT
M. M. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
MI2012A000011 · 05/01/2012
Resumo técnico
ANTENA DIPOLO E CAPACETE DE PROTEÇÃO Antena dipolo (100) substancialmente linear para capacetes de proteção (1), do tipo compreendendo dois ramos condutíveis (3) arranjados para serem eletricamente conectados, em uma de suas extremidades, a um respectivo equipamento de rádio (4), o dois ramos condutivos sendo substancialmente dispostos alinhados. Os dois ramos condutivos (3) tendo um comprimento essencialmente igual a 1/4 do comprimento de onda operativo esperado do equipamento de rádio (4). A antena dipolo (100) compreende ainda pelo menos dois braços condutivos (8), cada um tendo um comprimento essencialmente igual a 1/2 do citado comprimento de onda operativo, cada um dos quais está eletricamente conectado, respectivamente, as extremidades livres de ambos os dois ramos condutivos (3), ambos tendo um comprimento essencialmente igual a 1/4 do comprimento de onda operativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/01/2013, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
14/12/2021
RPI 2658
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
21/07/2015
RPI 2324
#2.1
04/06/2013
RPI 2213
#2.10
Número de Protocolo 18130000243 em 04/01/2013 04:08(SP).
13/02/2013
RPI 2197
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