Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230107434 - 6/12/2023
19/12/2023
RPI 2763
Dados do pedido
Número
102013000199Tipo
Depósito
Publicação
O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC
DF, BR
UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UBEC
DF, BR
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
F. N. (pessoa física)
BR
J. V. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DERIVADOS N-FENILPIPERAZÍNICOS COM ALTA AFINIDADE POR ADRENOCEPTORES ALFALA, ADRENOCEPTORES ALFALD E RECEPTORES 5-HTLA, LIGANTES DE ADRENOCEPTORES ALFALA, ADRENOCEPTORES ALFALD E RECEPTORES 5-HTLA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DA HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIGMA. A presente invenção proporciona derivados N-fenilpiperazínicos como ligantes e/ou antagonistas múltiplos de adrenoceptores (Alfa)1A, adrenoceptores (Alfa)1D e receptores serotoninérgicos 5-HT1A. Tais substâncias são candidatos a protótipos para tratamento de hiperplasia prostática benigna e sintomas do trato urinário inferior, sendo úteis em composições farmacêuticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870230107434 - 6/12/2023
19/12/2023
RPI 2763
#9.2
10/10/2023
RPI 2753
#7.1
04/04/2023
RPI 2726
#7.1
08/11/2022
RPI 2705
#3.8
Referente ao código 3.1 publicado na RPI2314 de 12/05/2015 relativo ao campo INID (30) Prioridade Unionista publicado indevidamente. Considerem-se os dados atuais constantes no INID (66) Prioridade Interna.
15/02/2022
RPI 2667
Anulada a publicação código 6.22 na RPI nº 2594 de 24/09/2020 por ter sido indevida.
15/02/2022
RPI 2667
#6.22
24/09/2020
RPI 2594
#25.4
18/06/2019
RPI 2528
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/11/2018
RPI 2496
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#3.1
12/05/2015
RPI 2314
#2.1
25/03/2014
RPI 2255
#2.10
Número de Protocolo 20130000600 em 04/01/2013 02:15(RJ).
07/05/2013
RPI 2209
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