Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2012, observadas as condições legais
13/12/2022
RPI 2710
Dados do pedido
Número
102013000150Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/12/2022 e em vigor até 17/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
A. T. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
L. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO FITOTERÁPICA ANTIFÚNGICA E ELABORAÇÃO DE FORMULAÇÕES DA FRAÇÃO n-BUTANOLICA DE Terminalia catappa L. NO TRATAMENTO DE INFECÇÕES FÚNGICAS. A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de um composto vegetal que possui atividade antifúngica e seu processo de obtenção. O extrato vegetal está relacionado a um conjunto de substâncias que formam um fitocomplexo, constituído principalmente por taninos hidrolisáveis e polifenóis presentes nas subfrações 9 e 10 (SF9-FBuoh e SF10-FBuOH) da fração n-butanólica (FBuOH), extraídas do extrato hidroalcólico das folhas da planta Terminalia catappa L., com atividade contra fungos, principalmente em leveduras do gênero Candida ssp. A invenção trata também das preparações de compostos, da aplicação dessas formulações, que podem ser exploradas como fontes alternativa para obtenção de fitoterápicos, ou produtos sintéticos derivados desses compostos, no auxílio da prevenção e do tratamento das infecções fúngicas, tanto em seres humanos como em animais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2012, observadas as condições legais
13/12/2022
RPI 2710
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.1
01/02/2022
RPI 2665
30/11/2021
RPI 2656
#7.1
17/08/2021
RPI 2641
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2610 de 12/01/2021 por ter sido indevida, uma vez que o recolhimento da 8ª anuidade foi efetuado em 29/01/2020, através da GRU 29409161914979116.
02/02/2021
RPI 2613
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
12/01/2021
RPI 2610
#6.22
15/12/2020
RPI 2606
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
09/09/2014
RPI 2279
#2.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 27120000078 em 17/12/2012 02:34(MA).
05/03/2013
RPI 2200
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