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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO FITOTERÁPICA ANTIFÚNGICA E ELABORAÇÃO DE FORMULAÇÕES DA FRAÇÃO n-BUTANOLICA DE Terminalia catappa L. NO TRATAMENTO DE INFECÇÕES FÚNGICAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013000150

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2012

Publicação

09/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/12
  2. Publicação09/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão13/12/22
  6. Em vigor17/12/32

Patente concedida em 13/12/2022 e em vigor até 17/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

MA, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

A. T. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

L. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO FITOTERÁPICA ANTIFÚNGICA E ELABORAÇÃO DE FORMULAÇÕES DA FRAÇÃO n-BUTANOLICA DE Terminalia catappa L. NO TRATAMENTO DE INFECÇÕES FÚNGICAS. A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de um composto vegetal que possui atividade antifúngica e seu processo de obtenção. O extrato vegetal está relacionado a um conjunto de substâncias que formam um fitocomplexo, constituído principalmente por taninos hidrolisáveis e polifenóis presentes nas subfrações 9 e 10 (SF9-FBuoh e SF10-FBuOH) da fração n-butanólica (FBuOH), extraídas do extrato hidroalcólico das folhas da planta Terminalia catappa L., com atividade contra fungos, principalmente em leveduras do gênero Candida ssp. A invenção trata também das preparações de compostos, da aplicação dessas formulações, que podem ser exploradas como fontes alternativa para obtenção de fitoterápicos, ou produtos sintéticos derivados desses compostos, no auxílio da prevenção e do tratamento das infecções fúngicas, tanto em seres humanos como em animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2012, observadas as condições legais

13/12/2022

RPI 2710

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/02/2022

RPI 2665

6.7

30/11/2021

RPI 2656

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/08/2021

RPI 2641

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2610 de 12/01/2021 por ter sido indevida, uma vez que o recolhimento da 8ª anuidade foi efetuado em 29/01/2020, através da GRU 29409161914979116.

02/02/2021

RPI 2613

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

12/01/2021

RPI 2610

Exigência preliminar (variante)

#6.22

15/12/2020

RPI 2606

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2014

RPI 2279

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 27120000078 em 17/12/2012 02:34(MA).

05/03/2013

RPI 2200

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