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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE NANOENCAPSULAÇÃO POLIMÉRICA DE ÓLEO ESSENCIAL DO RIZOMA DE ZINGIBER ZERUMBET, NANOCÁPSULAS E USO DO ÓLEO ESSENCIAL NANOENCAPSULADO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012033808

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2012

Publicação

19/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/12
  2. Publicação19/08/14
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOZER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

AM, BR

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA

AM, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE NANOENCAPSULAÇÃO POLIMÉRICA DE ÓLEO ESSENCIAL DO RIZOMA DE ZINGIBER ZERUMBET, NANOCÁPSULAS E USO DO ÓLEO ESSENCIAL NANOENCAPSULADO. A presente invenção descreve processo de nanoencapsulação do óleo essencial dos rizomas de Zingiber Zerumbet por nanoprecipitação de polímero pré-formado, nanocápsulas formadas e uso das mesmas. É sabido do crescimento galopante dos produtos destinados a higiene pessoal, perfumaria e sobretudo cosméticos que empregam nanoestruturas na sua formulação. O grande apelo aual do setor de cosméticos é a 'natureza' associado com a tecnologia de ponta os chamados nanocosméticos. A sofisticação da tecnologia aumenta o valor agregado dos produtos e dá ao consumidor uma percepção de desempenho melhor quando são comparados com cosméticos convencionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

18/02/2025

RPI 2824

Indeferimento

#9.2

17/05/2022

RPI 2680

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/02/2022

RPI 2665

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/10/2020

RPI 2596

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2014

RPI 2276

Pedido de patente depositado

#2.1

02/07/2013

RPI 2217

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SA119740474BR10

26/03/2013

RPI 2203

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