Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
102012033808Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOZER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
AM, BR
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA
AM, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE NANOENCAPSULAÇÃO POLIMÉRICA DE ÓLEO ESSENCIAL DO RIZOMA DE ZINGIBER ZERUMBET, NANOCÁPSULAS E USO DO ÓLEO ESSENCIAL NANOENCAPSULADO. A presente invenção descreve processo de nanoencapsulação do óleo essencial dos rizomas de Zingiber Zerumbet por nanoprecipitação de polímero pré-formado, nanocápsulas formadas e uso das mesmas. É sabido do crescimento galopante dos produtos destinados a higiene pessoal, perfumaria e sobretudo cosméticos que empregam nanoestruturas na sua formulação. O grande apelo aual do setor de cosméticos é a 'natureza' associado com a tecnologia de ponta os chamados nanocosméticos. A sofisticação da tecnologia aumenta o valor agregado dos produtos e dá ao consumidor uma percepção de desempenho melhor quando são comparados com cosméticos convencionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
17/05/2022
RPI 2680
#7.1
01/02/2022
RPI 2665
#7.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.22
06/10/2020
RPI 2596
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/04/2018
RPI 2466
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
19/08/2014
RPI 2276
#2.1
02/07/2013
RPI 2217
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SA119740474BR10
26/03/2013
RPI 2203
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