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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO VACINAL ANTITUMORAL BASEADA EM NANOTUBOS DE CARBONO E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012033580

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2012

Publicação

30/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/12
  2. Publicação30/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Em vigor28/12/32

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 28/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR - CDTN

MG, BR

LUDWIG INSTITUTE FOR CANCER RESEARCH LTD

US

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

P. G. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO VACINAL ANTITUMORAL BASEADA EM NANOTUBOS DE CARBONO E USO A presente invenção descreve nanotubos de carbono funcionalizados com grupos oxigenados ácidos, apresentando pelo menos um antígeno tumoral acoplado a eles, preferencialmente da família ''cancer/testis'', seu processo de preparação e seu processo de preparação e seu uso em formulações vacinais antitumorais. Além disso, a esses nanotubos de carbono pode ser acoplado pelo menos um agonista de receptores do tipo Toll, o qual possui potente atividade imunoestimulatória. Esta estratégia de vacinação pode ser usada no tratamento de doenças, como o câncer, as quais necessitam de indução de uma resposta imune mediada tanto por células, como por anticorpos específicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

24/12/2019

RPI 2555

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Desarquivamento

#4.3

23/08/2016

RPI 2381

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/04/2016

RPI 2364

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/2015

RPI 2321

6.7

Solicita-se a regularização do pedido, uma vez que não foi apresentada declaração do segundo depositante outogando poderes ao signatário da petição de depósito.

05/05/2015

RPI 2313

Pedido de patente depositado

#2.1

23/09/2014

RPI 2281

15.30

PUBLICAÇÃO ANULADA POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2225, DE 27/08/2013, CÓD. DE DESPACHO 15.21.

10/09/2013

RPI 2227

Anulação de numeração

#15.21

NUMERAÇÃO ANULADA POR NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2204, DE 02/04/13

27/08/2013

RPI 2225

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/04/2013

RPI 2204

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de protocolo 14120003065 em 28/12/2012 16:03 (MG)

26/03/2013

RPI 2203

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