Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
102012033580Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 28/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR - CDTN
MG, BR
LUDWIG INSTITUTE FOR CANCER RESEARCH LTD
US
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
P. G. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO VACINAL ANTITUMORAL BASEADA EM NANOTUBOS DE CARBONO E USO A presente invenção descreve nanotubos de carbono funcionalizados com grupos oxigenados ácidos, apresentando pelo menos um antígeno tumoral acoplado a eles, preferencialmente da família ''cancer/testis'', seu processo de preparação e seu processo de preparação e seu uso em formulações vacinais antitumorais. Além disso, a esses nanotubos de carbono pode ser acoplado pelo menos um agonista de receptores do tipo Toll, o qual possui potente atividade imunoestimulatória. Esta estratégia de vacinação pode ser usada no tratamento de doenças, como o câncer, as quais necessitam de indução de uma resposta imune mediada tanto por células, como por anticorpos específicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
#9.1
24/12/2019
RPI 2555
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/11/2018
RPI 2496
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#4.3
23/08/2016
RPI 2381
#11.1
26/04/2016
RPI 2364
#3.1
30/06/2015
RPI 2321
Solicita-se a regularização do pedido, uma vez que não foi apresentada declaração do segundo depositante outogando poderes ao signatário da petição de depósito.
05/05/2015
RPI 2313
#2.1
23/09/2014
RPI 2281
PUBLICAÇÃO ANULADA POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2225, DE 27/08/2013, CÓD. DE DESPACHO 15.21.
10/09/2013
RPI 2227
#15.21
NUMERAÇÃO ANULADA POR NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2204, DE 02/04/13
27/08/2013
RPI 2225
#2.5
02/04/2013
RPI 2204
#2.10
Número de protocolo 14120003065 em 28/12/2012 16:03 (MG)
26/03/2013
RPI 2203
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.