Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
102012033564Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 28/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
P. G. (pessoa física)
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. J. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
I. J. (pessoa física)
BR
M. T. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
S. T. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE MONTELUCASTE EM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS ÓSSEAS REABSORTIVAS A presente invenção consiste no uso do montelucaste em tratamentos envolvendo reabsorção óssea ou doenças ósseas reabsortivas com ou sem inflamação. Os resultados demonstram que a movimentação dentária e o número de osteoclastos são reduzidos nos animais knockout para 5-lipoxigenase (5-LO^ -I-^) e nos tratados com montelucaste, se comparados, respectivamente, com os animais selvagens e aqueles tratados com veículo. Portanto, o fármaco, ao agir como antagonista do receptor de leucotrienos (LTs), um dos metabólicos derivados da via da 5-lipoxigenase (5-LO), pode regular nagativamente o recrutamento de osteoclastos e, consequentemente, reduzir a reabsorção óssea e também a movimentação dentária ortodôntica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
#9.1
17/12/2019
RPI 2554
#6.1
02/07/2019
RPI 2530
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/11/2018
RPI 2496
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
26/08/2014
RPI 2277
#2.1
25/06/2013
RPI 2216
#2.10
Número de Protocolo 14120003063 em 28/12/2012 03:58(MG).
26/03/2013
RPI 2203
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