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Dado oficial do INPI

USO DE MONTELUCASTE EM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS ÓSSEAS REABSORTIVAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012033564

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2012

Publicação

26/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/12
  2. Publicação26/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Em vigor28/12/32

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 28/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

P. G. (pessoa física)

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

C. J. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

I. J. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

S. T. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DE MONTELUCASTE EM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS ÓSSEAS REABSORTIVAS A presente invenção consiste no uso do montelucaste em tratamentos envolvendo reabsorção óssea ou doenças ósseas reabsortivas com ou sem inflamação. Os resultados demonstram que a movimentação dentária e o número de osteoclastos são reduzidos nos animais knockout para 5-lipoxigenase (5-LO^ -I-^) e nos tratados com montelucaste, se comparados, respectivamente, com os animais selvagens e aqueles tratados com veículo. Portanto, o fármaco, ao agir como antagonista do receptor de leucotrienos (LTs), um dos metabólicos derivados da via da 5-lipoxigenase (5-LO), pode regular nagativamente o recrutamento de osteoclastos e, consequentemente, reduzir a reabsorção óssea e também a movimentação dentária ortodôntica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

17/12/2019

RPI 2554

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/2014

RPI 2277

Pedido de patente depositado

#2.1

25/06/2013

RPI 2216

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120003063 em 28/12/2012 03:58(MG).

26/03/2013

RPI 2203

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