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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS POLIMÉRICOS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO PARA IMUNODIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012033552

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2012

Publicação

23/12/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/12
  2. Publicação23/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/22
  5. Concessão19/07/22
  6. Em vigor28/12/32

Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 28/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. O. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

R. Á. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PEPTÍDEOS POLIMÉRICOS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO PARA IMUNODIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE. A presente tecnologia refere-se À obtenção de peptídeos poliméricos selecionados por phage display para imunodiagnóstico de leishmaniose canina e/ou humana. Para a obtenção dos polímeros foi realizado previamente a síntese e purificação dos peptídeos, aqui denominados 3B, Seq. ID nº 1, (TTDDDKLKKTLTYRS), 11H, Seq. ID nº 2, (ICARQDPAGNCS) e 12A, Seq. ID nº 3, (KCPSIPGAVLCV). O peptídeo 3B obtido foi polimerizado isolado ou associado ao peptídeo 11H e/ou 12A, através de uma reação com o glutaraldeído. Após a obtenção dos peptídeos poliméricos foi realizado um ensaio de ELISA para avaliar a reatividade dos mesmos como antígenos de Leishmania e testar a eficiência deles com relação à especificidade. A polimerização dos peptídeos com glutaraldeído não só aumentou o tamanho dos peptídeos, formando "novas" sequências, como também mudou sua massa e viabilizou a reatividade destes em ensaios de ELISA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento

#9.1

14/06/2022

RPI 2684

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/03/2022

RPI 2671

Exigência preliminar (variante)

#6.22

22/12/2020

RPI 2607

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/12/2014

RPI 2294

Pedido de patente depositado

#2.1

29/10/2014

RPI 2286

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/05/2013

RPI 2210

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120003055 em 28/12/2012 03:32(MG).

26/03/2013

RPI 2203

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